STF garante isenção de impostos para compra de veículos por PCDs Decisão do STF amplia isenção fiscal na compra de carros para PCDs e autistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira (3), ao revogar a parte da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que impunha restrições à isenção de impostos para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisão unânime do STF
Em um julgamento que ocorreu por unanimidade, o STF declarou inconstitucional a cláusula que limitava a isenção de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Essa regra deixava de fora do benefício os indivíduos com autismo de nível de suporte 1 e aqueles com deficiência leve.
Ações que resultaram na decisão
O entendimento do Supremo surgiu a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão de certos grupos é discriminatória e, portanto, inaceitável.
Voto do relator e apoio dos ministros
O voto do relator foi decisivo e contou com o apoio de outros ministros, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. Moraes enfatizou em sua declaração: “A definição de exclusão total, seja para pessoas com deficiência leve ou para autistas de nível 1, é inconstitucional”. Esta decisão representa um avanço importante na luta por igualdade e direitos para pessoas com deficiência, garantindo que mais cidadãos possam acessar a isenção de impostos na compra de veículos e, assim, melhorar sua mobilidade e qualidade de vida.
Fonte: Agencia Brasil Geral







