Na recente eleição de primeiro turno em Tangará da Serra, realizada no dia 4 de outubro, 54.249 eleitores exerceram seu direito de voto, enquanto 15.886 não compareceram às urnas. Estes eleitores terão a obrigação de justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
Os eleitores que não votaram devem apresentar justificativa para cada turno em que faltaram. Portanto, aqueles que não compareceram no primeiro turno e também não poderão votar no segundo, agendado para 25 de outubro, precisam justificar cada ausência até os prazos estipulados.
É possível justificar a falta utilizando o aplicativo e-Título, através do Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Caso a justificativa seja feita após a realização da eleição, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade judiciária eleitoral.
Prazos para apresentação da justificativa
Os prazos para a entrega das justificativas são diferentes para cada turno. Para aqueles que não votaram no primeiro turno, o prazo se encerra em 3 de dezembro. Já os que não comparecerem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
Consequências da falta de justificativa
Se o eleitor não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica na necessidade de pagamento de multa ou na apresentação de uma justificativa válida. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor estará impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos ou renovar a matrícula em instituições de ensino oficiais.
Concluindo, é fundamental que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno busquem regularizar sua situação para evitar complicações futuras em sua vida civil e profissional.
Fonte: Diário da Serra







