A Prefeitura de Tapurah, localizada a 433 km de Cuiabá, implementou novas diretrizes para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Essa iniciativa faz parte da Lei Complementar nº 288/2026, aprovada pelo prefeito Álvaro Galvan em 8 de outubro, que também aborda o déficit atuarial da previdência municipal, estimado em R$ 38,5 milhões.
Regras para Aposentadoria Especial
A legislação estabelece que os agentes de saúde que comprovarem exposição a condições prejudiciais à saúde poderão se aposentar de forma especial. Para ter acesso a esse benefício, os servidores deverão apresentar documentação que comprove o tempo de exposição a agentes nocivos, conforme as diretrizes da previdência municipal. É importante ressaltar que o exercício da função não garante automaticamente a aposentadoria especial, e as novas normas se aplicam até que uma legislação federal específica seja criada.
Planejamento para Amortização do Déficit
Além das novas regras de aposentadoria, a lei introduz um planejamento financeiro destinado a sanar o déficit atuarial do sistema previdenciário local. A avaliação aprovada considera um saldo devedor inicial de R$ 38.521.550,88, que reflete a diferença entre os fundos disponíveis e os compromissos futuros com aposentadorias e pensões.
Para enfrentar esse desequilíbrio, a Prefeitura irá adotar um cronograma de contribuições suplementares com base na folha de pagamento. Em 2026, a previsão é que a contribuição atinja R$ 1.512.409,41, equivalente a 7,90% da folha de pagamento estimada em R$ 19.144.422,96. Em 2027, essa alíquota aumentará para 12%, com um aporte previsto de R$ 2.320.304,06.
Projeções Futuras
O planejamento financeiro também prevê aumentos nas contribuições ao longo dos anos, com alíquotas de 12,37% em 2030 e 13,12% em 2040. Para o ano de 2050, a contribuição deverá chegar a R$ 3.381.049,64, com uma alíquota de 13,91%. A expectativa é que, até 2055, o déficit seja completamente amortizado, resultando em um saldo residual positivo de R$ 5 ao final desse período.
Respeito à Legislação e Prazo Constitucional
A nova lei também determina que os aumentos nas alíquotas respeitem a anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança das novas contribuições. Embora as novas regras entrem em vigor imediatamente, a aplicação das alíquotas deverá seguir esse prazo constitucional.
Em suma, a Lei Complementar nº 288/2026 não apenas regulamenta a aposentadoria de agentes de saúde em Tapurah, mas também proporciona um plano estruturado para resolver o déficit previdenciário do município, garantindo a sustentabilidade do sistema até 2055.
Fonte: Cenário MT







