Uma decisão judicial da comarca de Tangará da Serra determinou que a prefeitura local e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) realizem a substituição de ocupantes de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A medida foi estabelecida pela 4ª Vara Cível, que acolheu parcialmente uma ação civil pública proposta pelo promotor Alexandre Balas, visando garantir maior transparência e legalidade nas nomeações.
Detalhes da Decisão Judicial
Os cargos afetados pela liminar incluem funções como coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, entre outros. A determinação impede a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo, mesmo que esses cargos venham a ser substituídos por novas denominações, mas com as mesmas atribuições.
Plano de Transição e Prazos
A prefeitura e a autarquia têm um prazo de 30 dias para apresentar um plano de transição. Esse plano deve incluir informações sobre os ocupantes atuais, a disponibilidade de servidores efetivos para assumir as funções e o status do concurso público de 2024, além de um cronograma para a substituição. A troca deve ser concluída em até 120 dias após a intimação da decisão, com a comprovação de que as mudanças foram efetivamente realizadas. Para cada cargo que não for substituído conforme estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil por cargo.
Origem da Ação e Investigação
A ação que resultou na liminar teve início em um inquérito civil instaurado em 2022, depois de um relatório da Controladoria Geral do Município indicar que a maioria dos cargos comissionados no Samae tinha atribuições incompatíveis com esse tipo de provimento. Em 2025, o Ministério Público sugeriu que a legislação e a estrutura de pessoal fossem revisadas, resultando na lei municipal 7.183/2025, que reservou dois cargos para servidores efetivos e alterou as descrições de outros.
Análise Judicial e Exclusões de Cargos
O juiz Diego Hartmann, ao analisar o pedido de liminar, concluiu que as mudanças na legislação não foram suficientes para corrigir a incompatibilidade das sete funções abrangidas pela decisão. Ele destacou que a adequação deve ser baseada nas atribuições reais dos cargos, não apenas em seus nomes. A decisão não se estendeu a outros cargos, como os de gerente de Gestão, que exigem uma análise mais aprofundada.
A ação agora prosseguirá para o julgamento do mérito, onde o Ministério Público também buscará anular nomeações feitas anteriormente, além de garantir a adequação da estrutura de pessoal da autarquia e a ocupação das funções por servidores aprovados em concurso público.
Fonte: Só Notícias (Sinop)







