A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova postagens que estimulem empregadores a perseguir, expor ou desligar colaboradores em razão de suas escolhas partidárias. A determinação liminar foi emitida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Prazo e exigências para as plataformas
A companhia tem o prazo de 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para apagar 14 conteúdos específicos apontados pelo MPT. Além da exclusão, a ordem judicial determina a paralisação da entrega algorítmica dessas postagens e a exibição de um comunicado institucional sobre assédio eleitoral para os usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil.
O processo teve início após o órgão ministerial contabilizar mais de 3.080 denúncias de coerção política no ambiente de trabalho em território nacional durante o período eleitoral de 2026. Desse montante, 1.147 queixas foram formalizadas em apenas três dias após a conclusão do segundo turno.
Limites da liberdade de expressão
Em seu entendimento, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A sentença reforça que a prerrogativa de dispensa sem justa causa não dá direito aos patrões de usarem a inclinação política do empregado como justificativa para punições discriminatórias.
Multas e próximos passos judiciais
Caso descumpra a ordem de exclusão, a empresa estará sujeita a uma penalidade diária de R$ 50 mil por cada postagem mantida ativa. Já a falha na publicação do aviso institucional pode gerar uma penalidade financeira de R$ 200 mil.
A medida cautelar possui natureza temporária e não esgota o julgamento do mérito. Paralelamente, o pedido formulado pelo MPT para o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos seguirá em tramitação na Justiça do Trabalho, onde a dona das redes sociais ainda poderá apresentar sua defesa.
Fonte: VG News







