O dia 12 de outubro, que comemora o Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida, é um feriado nacional, mas muitos trabalhadores se perguntam se é possível emendar a folga e quais são os direitos garantidos.
Direitos dos trabalhadores no feriado
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber pagamento em dobro se forem escalados para trabalhar no feriado. Alternativamente, também pode ser oferecida uma folga compensatória. É importante lembrar que os contratos de trabalho temporário podem ter condições específicas, que devem ser detalhadas no momento da contratação.
Regime de trabalho intermitente
No caso dos trabalhadores intermitentes, que têm sua contratação regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento por feriados deve ser acordado previamente. O advogado Luís Nicoli explica que “o contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.” Assim, o trabalhador intermitente receberá exatamente o que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo os feriados.
Próximos feriados e oportunidades de emenda
Após o dia 12 de outubro, a próxima data de folga no calendário será o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro. Esta data é considerada ponto facultativo no âmbito federal, o que significa que estados e municípios têm a liberdade de adotá-la como feriado. Isso pode permitir que os trabalhadores emendem suas folgas, prolongando o descanso.
Além disso, o mês de novembro traz três feriados nacionais, sendo o primeiro o Dia de Finados, em 2 de novembro, que cairá em uma segunda-feira, oferecendo assim um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos. Para aqueles que forem convocados a trabalhar durante os feriados, o direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória se mantém.
Calendário de feriados e pontos facultativos
Os próximos feriados nacionais incluem:
– 2 de novembro — Finados (segunda-feira)
– 15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
– 20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
– 25 de dezembro — Natal (sexta-feira)
Além disso, também existem pontos facultativos que podem resultar em folgas: – 28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira) – 24 de dezembro — Véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira) – 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)
A compreensão dos direitos trabalhistas em feriados e pontos facultativos é fundamental para que os trabalhadores possam planejar suas folgas e descansos de maneira adequada.
Fonte: Portal do Nortão







