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Mineradoras seguem paradas em MT após decisão do STF; 73 trabalhadores são afetados

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Mineradoras seguem paradas em MT após decisão do STF; 73 trabalhadores são afetados

Mineradoras seguem paradas em MT após decisão do STF; 73 trabalhadores são afetados

Município de Santo Antônio de Leverger alegou risco de desemprego e prejuízos à economia local, mas o Supremo entendeu que não tem competência para analisar o pedido.

Duas mineradoras continuam impedidas de funcionar na Serra de São Vicente, em Santo Antônio de Leverger (MT), após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que rejeitou um pedido da prefeitura para retomar as atividades. A decisão foi assinada no dia 16 de outubro.

As empresas tiveram as atividades e licenças ambientais suspensas pela Justiça Federal após uma ação do Ministério Público Federal (MPF). Para voltar a operar, elas precisam cumprir exigências relacionadas à Comunidade Quilombola Abolição, incluindo uma consulta prévia aos moradores e um estudo sobre os impactos da mineração na comunidade.

STF mantém suspensão de mineradoras na Serra de São Vicente. – Foto: Reprodução

Ao recorrer ao STF, a prefeitura argumentou que a paralisação poderia provocar desemprego, redução da renda de famílias e prejuízos à economia do município. Segundo os dados apresentados pela administração municipal, ao menos 73 trabalhadores estão vinculados a duas empresas atingidas pela medida: 39 da Minerpav Mineradora Leverger Ltda. e 34 da Quibrita Mineradora Ltda.

A prefeitura também destacou que as mineradoras fornecem materiais para obras públicas e privadas, incluindo serviços realizados pelo próprio município.

Outro argumento apresentado foi o risco de problemas ambientais decorrentes da interrupção repentina das operações, conforme manifestação técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Por que o STF rejeitou o pedido?

Na decisão, Fachin explicou que o Supremo não tem competência para analisar diretamente um pedido de suspensão de liminar concedida por um juiz de primeira instância. Segundo o ministro, esse tipo de solicitação deve ser encaminhado ao tribunal responsável por julgar eventual recurso contra a decisão original.

Dessa forma, o STF não analisou se a paralisação das mineradoras é adequada ou se os prejuízos econômicos alegados pela prefeitura justificariam a retomada das atividades.

Com a decisão, permanece válida a determinação da Justiça Federal que suspendeu as operações e as licenças ambientais dos empreendimentos na Serra de São Vicente.

A retomada das atividades continua condicionada, nos termos da decisão original, à consulta prévia, livre e informada à Comunidade Quilombola Abolição e à elaboração do Estudo do Componente Quilombola, salvo nova decisão judicial.

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Fonte: Brasil MT

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