A Justiça determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, exclua em até 24 horas uma gravação na qual vincula alunos e professores de instituições públicas de ensino superior do estado ao consumo de entorpecentes e a organizações criminosas. O mandado foi expedido pela juíza Célia Regina Vidotti em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat).
Contexto das declarações na campanha
A controvérsia teve início em 13 de outubro deste ano, durante uma atividade de campanha eleitoral na capital mato-grossense. Conforme a representação da entidade, o chefe do Executivo municipal sustentou que os acadêmicos e mestres da Unemat e da UFMT guardavam e consumiam drogas, empregando termos como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”, além de qualificar o espaço acadêmico como “porcaria” e mencionar “faccionados”. O material audiovisual foi registrado e veiculado na conta do Instagram do gestor, espaço digital que conta com mais de 1,8 milhão de seguidores.
Análise jurídica e limites da liberdade de expressão
Em sua fundamentação, a magistrada pontuou que a Carta Magna assegura a livre manifestação do pensamento e a discussão política, contudo ressalvou que tais prerrogativas não possuem caráter ilimitado, esbarrando na salvaguarda da dignidade e da honra alheia. No entendimento da julgadora, as declarações ultrapassaram a linha do debate político legítimo e representaram uma denúncia genérica de delitos desprovida de comprovação.
“A imputação generalizada e direta de condutas ilícitas a uma categoria profissional determinada, associando-a a figuras de criminalidade organizada, sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo, consubstancia manifesto abuso de direito”, afirmou a magistrada na decisão.
Prazos, multas e próximas etapas do processo
A autoridade judicial enfatizou igualmente que prefeitos carecem de imunidade parlamentar e que o cenário de embate eleitoral não legitima o ato de ofender a honra ou imputar crimes de maneira irresponsável. Com a determinação judicial, a postagem precisa ser retirada do ar em um dia, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 1 mil. Na hipótese de descumprimento, o Judiciário acionará diretamente a rede social Instagram para que a própria plataforma efetue a exclusão.
O gestor municipal já foi devidamente intimado para cumprir a ordem e dispõe do prazo de 15 dias para protocolar sua defesa. O processo continua em andamento e, no mérito, a Adunemat requer a exclusão permanente das mídias, bem como a condenação do político ao pagamento de R$ 100 mil referentes a danos morais coletivos.
Fonte: Só Notícias (Sinop)







