Maroan Fernandes Haidar Ahmed, que deve se sentar no banco dos réus no dia 19 de junho pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva, moveu diversos recursos na Justiça visando se livrar do Tribunal do Júri. No último deles, os dos advogados do réu pediu adiamento do julgamento em razão de que vai se casar no mesmo dia. Contudo, o juiz Leonardo de Araujo Costa Tumia negou o requerimento.
O magistrado anotou na decisão, proferida nesta quinta-feira (6), a relevância dos argumentos do doutor Michael Saliba Oliveira, diante da importância do matrimônio, no entanto, destacou que Maroam possui outros advogados que podem realizar a sua defesa no dia do júri. “O réu se encontra assistido por outros profissionais do Direito que, certamente, defenderão com competência, lhaneza e ética os interesses do réu”, proferiu o juiz, mantendo a data do julgamento.
Em 2018, Maroan assassinou Fábio, que tinha 41 anos. O homicídio ocorreu em uma loja de conveniência no município de Rondonópolis, motivado por uma briga por farol alto.
Pelo crime, Maroan foi sentenciado a sentar-se no banco dos réus. Contudo, tem ingressado com diversos recursos visando se livrar do julgamento pelo Júri.
Em março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus e manteve a sentença que ordenou que ele fosse submetido ao julgamento.
Inconformado, ele apelou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No último dia 24, o ministro Rogério Schietti Cruz proferiu decisão referente ao caso.
No dia 3 de março deste ano, o TJMT julgou habeas corpus em que Maroan alegava estar passando por constrangimento no seu direito de locomoção, por estar sendo monitorado por tornozeleira, e, com isso, pediu anulação da sentença que o pronunciou ao Júri popular.
Os argumentos da defesa foram que a denúncia que culminou na sentença foi fundamentada em testemunhas sem credibilidade. Em preliminar, ele pedia a suspensão do Júri e, no requerimento principal, reconhecimento de que o testemunho foi embasado por “ouvi dizer” e, consequentemente, a invalidação do julgamento popular.
Embora tenha alegado nulidade das testemunhas, o TJMT disse que a sentença não foi embasada somente no “ouvi dizer”, mas pelos depoimentos judiciais de testemunhas oculares que disseram ter presenciado o crime e reconhecido Maroan como o autor dos disparos.
Foi contra essa ordem que ele acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), insistindo nos mesmos argumentos de que a pronúncia foi resultado de testemunhos sem credibilidade, argumentando pela fragilidade dos seus depoimentos oculares.
Inicialmente, em dois de abril, o ministro Rogério Sachetti indeferiu o pleito liminar e nem recebeu o habeas corpus, pois a defesa de Maroan não havia acostado no pedido a sentença de pronúncia. Em nova decisão, proferida no último dia 27, o magistrado manteve a negativa da ordem liminar, mas recebeu o HC, porém sem julgar o mérito.
Diante da complexidade do assassinato e dos sucessivos recursos ajuizados por Maroan, o ministro decidiu que os pedidos do réu somente serão examinados na data do julgamento de mérito. Diante disso, ele será submetido ao Júri Popular no dia 19 de junho.