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Investigado pela Polícia Civil por matar e ocultar corpo de usuário de drogas é condenado a 27 anos de prisão

O autor de um homicídio em Cuiabá, há quatro anos, que confessou a autoria à Polícia Civil dois anos após o crime, foi condenado nessa sexta-feira (21.06), em sessão do tribunal do júri na Comarca da capital, a 27 anos de prisão.

Wanderson Damião Silva de Jesus, de 33 anos, recebeu penas pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. A decisão do juiz Pierro de Faria Mendes ratificou a prisão preventiva e negou pedido da defesa para que o réu responda ao processo em liberdade.

O crime, conforme confissão do réu à equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá, ocorreu em janeiro de 2020, mas a ossada da vítima foi localizada apenas em junho de 2022, após a Polícia Civil receber uma denúncia. A vítima era conhecida apenas pelo apelido de ‘paulista’.

Wanderson tem antecedentes criminais, com duas condenações transitadas em julgado, ambas pelo delito de roubo.

Ossada e homicídio

Em junho de 2022, a equipe da DHPP localizou uma ossada humana, na região da ponte de ferro no distrito do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. A delegacia recebeu uma denúncia de que havia uma ossada em uma estrada vicinal do distrito e era, possivelmente, de uma vítima de homicídio.

A equipe do delegado Caio Fernando Albuquerque realizou diligências no local para recolhimento dos restos mortais, sendo possível identificar partes como os ossos da bacia, costelas, fêmur e maxilar. A região onde o corpo da vítima estava é apontada em outras investigações policiais como um local de homicídios ou desova de cadáveres.

Outras informações coletadas pelos policiais levaram à localização de um dos envolvidos no crime, investigado pela DHPP por envolvimento em homicídios na região da Ponte de Ferro.

O investigado Wandersn Jesus confirmou à equipe policial sobre a ossada e que tinha envolvimento no homicídio, além de apontar mais uma pessoa como comparsa no crime.

À época, ele foi preso em flagrante pelo crime de ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. O flagrante foi convertido em prisão preventiva.

Wanderson detalhou aos policiais civis que o homicídio ocorreu em janeiro de 2020, em uma residência que ele alugava junto com o comparsa, na Vila Rosa, região do bairro CPA 3, usada para o tráfico de drogas. Na noite do crime, a vítima, apenas conhecida pelo apelido de ‘Paulista’ e que era monitorada por tornozeleira eletrônica, chegou à residência para comprar drogas. No local também estava outra pessoa, que comentou que a vítima seria integrante de uma facção criminosa paulista.

Então, o comparsa de Wanderson entrou em contato com presos na Penitenciária Central do Estado, passou a foto da vítima pedindo orientação sobre o que deveria ser feito e recebeu a ordem para executar ‘Paulista’.

Em seguida, os criminosos amarraram a vítima pelos pés e mãos e a enforcaram. Após a vítima desmaiar, foi estrangulada e espancada, mesmo já morta. Os executores aguardaram até a meia-noite e, depois, levaram o corpo ao ponto da desova, no Coxipó do Ouro.

Os dois criminosos retornaram ao local onde o corpo foi desovado, cerca de 30 dias depois. A área tinha sofrido uma queimada, então eles pegaram as partes dos ossos e jogaram para dentro do mato, com a intenção de dificultar as buscas.

O homem preso pela DHPP informou ainda que o outro comparsa já teria falecido, também vítima de homicídio.

“Ele confessou, em detalhes, tanto o homicídio quanto a ocultação de cadáver, delatou o comparsa e foi muito claro sobre a motivação ao dizer que o crime foi cometido pelo fato da vítima supostamente ser de outra facção e que o aval para o homicídio deu-se após decreto de lideranças em estabelecimento prisional”, explicou o delegado Caio Fernando.

A vítima não foi identificada, uma vez que Wanderson não soube informar o nome completo dela e tampouco os restos mortais permitiram chegar a essa informação. Somente um exame de DNA poderá comprovar a identidade.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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