A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis-MT, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, condenou uma golpista identificada como Andressa Santana a 3 anos de prisão, em regime aberto, mais uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 mil.
Utilizando documentos falsos, ela se inscreveu como eleitora, se apresentando com nomes diferentes, em duas zonas eleitorais. Posteriormente, ela foi flagrada pela Polícia Militar com os títulos eleitorais fraudulentos numa agência bancária. A condenação da golpista, que poderá recorrer em liberdade, foi publicada nesta segunda-feira (1º de julho) e um dos nomes falsos usados por Vanessa era de um os integrantes da família Maggi.
De acordo com a denúncia, Andressa compareceu à 10ª e a 46ª Zonas Eleitorais, ambas em Rondonópolis, apresentando documentos de identificação, mas se inscrevendo como eleitora com nomes diferentes. Os crimes eleitorais ocorreram entre os anos de 2012 e 2014.
“Consta da peça acusatória que, nas datas de 06/01/2012 e 09/05/2012, no cartório da 10ª Zona Eleitoral, e na data de 16/01/2014, no cartório da 46ª Zona Eleitoral, a denunciada se dirigiu aos respectivos cartórios eleitorais, apresentou documento de identificação pessoal e inscreveu-se como eleitora na 10ª Zona Eleitoral e, na 46ª Zona Eleitoral, como Andressa Santana Teles”, diz trecho da denúncia.
Na decisão, a juíza da 46ª Zona Eleitoral concordou com a tentativa de golpe da “eleitora”. “A coincidência dos dados biométricos da denunciada Andressa Santana com a eleitora Andressa Santana Teles foi identificada na revisão eleitoral, conforme a certidão do técnico judiciário”, analisou a juíza eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso.