Justiça autoriza RJ de R$ 100 milhões em Rondonópolis, mas investiga fraude

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis-MT autorizou o processamento da recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas, com sede no município. A organização, que acumula dívidas de R$ 100 milhões, porém, é suspeita de uma fraude tributária por um dos credores.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, que atua na 4ª Vara de Rondonópolis, autorizou o processamento da recuperação, ao mesmo tempo em que também determinou a apuração da suposta fraude em ação separada. “Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz o processo.

Após o deferimento do pedido, o próximo passo da Sul Transportes de Cargas no processo é a apresentação do plano de recuperação judicial – a proposta de pagamento de débitos, que geralmente conta com prazos estendidos e descontos -, em até 60 dias. Durante 180 dias a organização fica “blindada” (stay period) de ações de execução (cobranças) dos débitos que se enquadram na recuperação judicial.

SUSPEITA

A Sul Transportes de Cargas está presente em 7 estados brasileiros (incluindo a matriz em Mato Grosso) e estaria por trás de uma fraude tributária, com a utilização de notas frias. A SB Crédito Fundo de Investimento, que acusa a empresa em crise, move, inclusive, um pedido de falência contra a Sul Transportes de Cargas.

Juntam-se a estes processos (recuperação e pedido de falência) um processo à parte, determinado pelo juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, para verificar a suposta fraude tributária. “Determino a intimação da credora para que promova a instauração de incidente processual, devendo a petição ser excluída do processo principal, para evitar tumulto processual. Distribuído o incidente, intime-se a recuperanda para exercer o contraditório, no prazo legal”.

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas, com sede no município. A organização, que acumula dívidas de R$ 100 milhões, porém, é suspeita de uma fraude tributária por um dos credores.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, que atua na 4ª Vara de Rondonópolis, autorizou o processamento da recuperação, ao mesmo tempo em que também determinou a apuração da suposta fraude em ação separada. “Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz o processo.

Após o deferimento do pedido, o próximo passo da Sul Transportes de Cargas no processo é a apresentação do plano de recuperação judicial – a proposta de pagamento de débitos, que geralmente conta com prazos estendidos e descontos -, em até 60 dias. Durante 180 dias a organização fica “blindada” (stay period) de ações de execução (cobranças) dos débitos que se enquadram na recuperação judicial.

SUSPEITA

A Sul Transportes de Cargas está presente em 7 estados brasileiros (incluindo a matriz em Mato Grosso) e estaria por trás de uma fraude tributária, com a utilização de notas frias. A SB Crédito Fundo de Investimento, que acusa a empresa em crise, move, inclusive, um pedido de falência contra a Sul Transportes de Cargas.

Juntam-se a estes processos (recuperação e pedido de falência) um processo à parte, determinado pelo juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, para verificar a suposta fraude tributária. “Determino a intimação da credora para que promova a instauração de incidente processual, devendo a petição ser excluída do processo principal, para evitar tumulto processual. Distribuído o incidente, intime-se a recuperanda para exercer o contraditório, no prazo legal”.

VEJA MAIS

Meninas são flagradas bêbadas pela PM após ‘orgia’ em motel

O gerente de uma tabacaria e um rapaz, ainda não identificado, acabaram detidos pela Polícia…

Após polêmica, Maíra Cardi expõe que Thiago Nigro paga as contas da sua filha

Diante da polêmica ausência de Arthur Aguiar no aniversário de Sophia, Maíra Cardi surgiu com…

Gabriel Castanho Apoia a Renovação na Advocacia

O advogado Gabriel Castanho, jovem profissional, é um entusiasta da renovação da advocacia e defensor…