Justiça autoriza RJ de R$ 100 milhões em Rondonópolis, mas investiga fraude

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis-MT autorizou o processamento da recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas, com sede no município. A organização, que acumula dívidas de R$ 100 milhões, porém, é suspeita de uma fraude tributária por um dos credores.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, que atua na 4ª Vara de Rondonópolis, autorizou o processamento da recuperação, ao mesmo tempo em que também determinou a apuração da suposta fraude em ação separada. “Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz o processo.

Após o deferimento do pedido, o próximo passo da Sul Transportes de Cargas no processo é a apresentação do plano de recuperação judicial – a proposta de pagamento de débitos, que geralmente conta com prazos estendidos e descontos -, em até 60 dias. Durante 180 dias a organização fica “blindada” (stay period) de ações de execução (cobranças) dos débitos que se enquadram na recuperação judicial.

SUSPEITA

A Sul Transportes de Cargas está presente em 7 estados brasileiros (incluindo a matriz em Mato Grosso) e estaria por trás de uma fraude tributária, com a utilização de notas frias. A SB Crédito Fundo de Investimento, que acusa a empresa em crise, move, inclusive, um pedido de falência contra a Sul Transportes de Cargas.

Juntam-se a estes processos (recuperação e pedido de falência) um processo à parte, determinado pelo juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, para verificar a suposta fraude tributária. “Determino a intimação da credora para que promova a instauração de incidente processual, devendo a petição ser excluída do processo principal, para evitar tumulto processual. Distribuído o incidente, intime-se a recuperanda para exercer o contraditório, no prazo legal”.

A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 Km de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial da Sul Transportes de Cargas, com sede no município. A organização, que acumula dívidas de R$ 100 milhões, porém, é suspeita de uma fraude tributária por um dos credores.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), o juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, que atua na 4ª Vara de Rondonópolis, autorizou o processamento da recuperação, ao mesmo tempo em que também determinou a apuração da suposta fraude em ação separada. “Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz o processo.

Após o deferimento do pedido, o próximo passo da Sul Transportes de Cargas no processo é a apresentação do plano de recuperação judicial – a proposta de pagamento de débitos, que geralmente conta com prazos estendidos e descontos -, em até 60 dias. Durante 180 dias a organização fica “blindada” (stay period) de ações de execução (cobranças) dos débitos que se enquadram na recuperação judicial.

SUSPEITA

A Sul Transportes de Cargas está presente em 7 estados brasileiros (incluindo a matriz em Mato Grosso) e estaria por trás de uma fraude tributária, com a utilização de notas frias. A SB Crédito Fundo de Investimento, que acusa a empresa em crise, move, inclusive, um pedido de falência contra a Sul Transportes de Cargas.

Juntam-se a estes processos (recuperação e pedido de falência) um processo à parte, determinado pelo juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, para verificar a suposta fraude tributária. “Determino a intimação da credora para que promova a instauração de incidente processual, devendo a petição ser excluída do processo principal, para evitar tumulto processual. Distribuído o incidente, intime-se a recuperanda para exercer o contraditório, no prazo legal”.

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