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EDUCAÇÃO E INCLUSÃO|: Aprovado projeto do deputado Sebastião Rezende que garante professor mediador em sala de aula

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou em segunda votação, na última semana, o Projeto de Lei número 774/2023, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende, que garante a presença do Professor Mediador para o acompanhamento dos alunos nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do Estado de Mato Grosso.

Conforme o projeto aprovado, o benefício deve ser assegurado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas da rede estadual de ensino que tiverem diagnóstico médico de deficiência auditiva, visual, física, motora, múltipla, mental que apresente dependência, transtorno ou déficit de atenção como hiperatividade / impulsividade.

Especificando, são contemplados os alunos com deficiência múltipla associada à deficiência mental; deficiência intelectual que apresente dependência; deficiência associada a transtorno psiquiátrico; deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática; autismo com sintomatologia exacerbada; transtorno de déficit de atenção com hiperatividade / impulsividade com sintomatologia exacerbada; deficiência visual; e deficiência auditiva.

Para quem não sabe, o professor mediador é o profissional devidamente habilitado, capacitado ou qualificado na área de educação especial que acompanha e atua em conjunto com o professor titular das disciplinas da educação básica, em sala de aula, a fim de atender aos alunos com deficiência matriculados na educação básica regular das escolas.

A lei de autoria do deputado Sebastião Rezende prevê ainda que ao professor mediador será garantido a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento.

Conforme justificativa do parlamentar, assim como estabelece a Constituição Federal, garantir o direito de todas as pessoas à educação reflete diretamente no preceito da igualdade de todos perante a lei. Dessa forma, entende que as diferenças de oportunidade a que estão sujeitos os indivíduos não podem afastá-los daquilo que lhes é essencial.

Rezende salienta ainda que a Constituição Federal determina que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. “Sabemos que o direito das pessoas com deficiência à educação somente se efetiva em sistemas educacionais inclusivos, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino”, consta.

Para o deputado, trata-se de um trabalho conjunto para garantir efetivamente a inclusão escolar e otimizar o processo ensino x aprendizagem. “Nesse contexto, é fundamental a presença dessa figura dentro das salas de aulas com o intuito de possibilitar o aprendizado proveitoso e a vivência dos estudantes com deficiência na escola estadual de ensino regular, o que efetivaria a inclusão social destas crianças e jovens”, entende.

Com a aprovação, o Projeto de Lei agora vai para a sanção governamental.

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