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Juíz afasta o presidente da Câmara de Guarantã do Norte e vice Zilmar assume

Em uma decisão judicial significativa, o Juiz Guilherme Carlos Kotovicz na tarde desta quarta-feira (07/08) anulou a votação do processo de denúncia nº 1099/2024 contra o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte, Valcimar José Fuzinato, e determinou seu afastamento automática do cargo. A decisão foi tomada em resposta ao mandado de segurança impetrado por Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira, Zilmar Assis de Lima e David Marques Silva, alegando violação do Regimento Interno da Câmara.

Os impetrantes argumentaram que a votação ocorrida na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2024, não seguiu o rito estabelecido no Regimento Interno. O processo foi incluído na pauta da sessão, mas o Presidente, que deveria ter se afastado por ser o denunciado, participou da votação, resultando em 05 votos contrários e 04 votos favoráveis ao recebimento da denúncia, culminando no arquivamento do processo.

O juiz destacou que a participação do Presidente na votação violou o art. 46 do Regimento Interno, que exige o afastamento do Presidente quando ele é o denunciado. Com base nisso, o Juiz Kotovicz concluiu que houve ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes, justificando a anulação da votação.

Além disso, o juiz enfatizou que a destituição do Presidente é uma consequência automática prevista pelo art. 47 da Resolução nº 006/2010 do Regimento Interno da Câmara Municipal, não necessitando de deliberação judicial para sua execução.

A decisão também incluiu a ordem para que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para o cumprimento do Regimento Interno e inclua o Processo nº 1099/2024 na próxima pauta de sessão. O Ministério Público Estadual foi oficiado para apurar a prática de crime de desobediência à ordem judicial por parte do Presidente destituído.

Esta decisão reforça a importância da observância rigorosa dos procedimentos legais e regulamentares nas deliberações legislativas, garantindo a imparcialidade e a justiça nas ações da Câmara Municipal.

Fonte: Olhar Cidade

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