Decreto tem seção destinada às mulheres. Texto traz disposições que facilitam regra de redução de penas de mulheres. O objetivo é agilizar a possibilidade de elas usufruírem de direitos ligados ao cumprimento de partes das penas.
Neste ano, o perdão será concedido para gestantes com gravidez de alto risco. Além disso, segundo o governo federal, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência receberão o perdão se comprovarem que são essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
As mulheres que poderão ser beneficiadas com o indulto natalino de 2024:
a) mães condenadas a pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, que possuam filhos, nascidos ou não no sistema penitenciário brasileiro, de até doze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que comprovadamente necessite de seus cuidados, desde que cumprido um sexto da pena;
b) avós condenadas a pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, que possuam netos de até doze anos de idade ou de qualquer idade, se pessoa com deficiência, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que comprovadamente necessite de seus cuidados e esteja sob sua responsabilidade, desde que cumprido um sexto da pena;
c) mulheres condenadas a pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham completado sessenta anos de idade ou que não tenham vinte e um anos completos, desde que cumprido um sexto da pena;