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Medida provisória destina recursos recuperação da infraestrutura do RS

A Medida Provisória 1282/24 abre crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura de áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano.

A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.

Os recursos serão usados para integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, em análise no Congresso Nacional, cujo objetivo é financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo.

De acordo com a MP 1278/24, o patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios também podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.

Próximos passos
A Medida Provisória 1282/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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