Em nota, Laura Lequain, head do Uber Moto no Brasil, afirma: “O fato é que a cidade está mostrando apetite para o modal tanto do ponto de vista da demanda da população quanto de oportunidade de geração de renda, algo que as pesquisas já indicavam”.
Decisão judicial
Na decisão em que negou à Prefeitura multa diária de R$ 1 milhão à 99 por oferta do serviço, além de indenização de R$ 50 milhões ao Município por danos morais, o juiz Josué Vilela Pimentel afirma que a atividade de mototáxi profissional já é regulamentada pela a Lei n.º 12.009/09, e que leis criadas por municípios e Estados para impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual “já foram julgadas inconstitucionais” pela Justiça. Ele reconhece a existência do decreto municipal emitido em 2023 que suspende o modal. Mas, com a existência de uma ação declaratória de inconstitucionalidade impetrada contra o decreto – que ainda está sendo julgada -, o juiz optou por não se manifestar sobre o assunto. Na prática, o decreto municipal segue válido, mas, em caso de descumprimento, nenhuma plataforma será autuada. No documento, o magistrado faz críticas à postura da Prefeitura, que sustenta sua argumentação no decreto de 2023 e pouco fez para avançar na discussão do tema.
Prefeitura X apps
Em janeiro de 2023, quando a 99 e a Uber tentaram implantar o modal na capital, Nunes publicou o decreto que suspendeu as operações. Na ocasião, a Prefeitura formou um grupo de trabalho (GT) para discutir sobre como a atividade poderia ser oferecida de forma legal e com a maior segurança, haja vista que esse tipo de serviço não é regulamentado na cidade. A recomendação do GT foi de que a modalidade não fosse implantada em São Paulo.
A 99 afirma que as operações do 99Moto estão respaldadas pela Lei n.º 13.640, de 2018, que determina as diretrizes do transporte remunerado, privado e individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Argumenta ainda que os municípios têm competência para regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibi-la.