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Em caso de morte de cônjuge, sogra pode ficar com herança; entenda

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTEMT

Em filmes americanos, é comum ver alguém declarando o seu testamento e destinando boa parte dos seus bens ou todos eles a um amigo, um conhecido ou até mesmo ao seu cachorro, mas, no Brasil, essa regra não existe. De acordo com a advogada Flávia Arruda, especialista em direito de família, o Código Civil delimita que pelo menos metade do patrimônio do falecido seja destinado às pessoas do mesmo círculo familiar.

“No Brasil, o limite do testador é os 50% da legítima, que é a parte que é destinada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e o cônjuge). O legislador fez isso justamente para garantir os direitos da família. Então, você não pode deixar tudo para um amigo, você pode deixar até 50% e os outros 50% serão necessariamente para os familiares”, explicou a advogada em entrevista ao .

Desse modo, mesmo que o testador tenha deixado clara a sua vontade no testamento, é obrigatório que metade dos bens que eram dele sejam destinados aos netos, filhos, pais, avós e cônjuge. E, ainda sim, se esses grupos não existirem, a metade do patrimônio pode ser entregue aos irmãos, sobrinhos, tios e demais familiares.

Confira:

Acompanhe a entrevista na íntegra:

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