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Vereadora de Sorocaba cria projeto que proíbe criança e adolescente na Parada LGBTQIA+

A vereadora de Sorocaba (SP) Tatiane Costa (PL) protocolou um projeto de lei que proíbe a presença de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ da cidade do interior paulista.

O projeto diz que a organização do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis serão obrigados a garantir a ausência de menores de 18 anos.

A vereadora diz que a medida é benéfica porque garante “a não conivência do poder público com ações de desrespeito flagrante ao cristianismo, religião majoritária na cidade”.

“Eventos como esse frequentemente envolvem sexualização exacerbada, tornando-se ambientes inapropriados para crianças”, disse.

O projeto propõe multas de R$ 5.000 para os pais que levarem menores à parada e de R$ 10 mil aos organizadores do evento que descumprirem a medida. Em caso de reincidência, as penalidades seriam o dobro. Nova reincidência causaria a cassação do alvará para a realização do evento.

Ronaldo Pires, coordenador geral da Parada LGBTQIA+ de Sorocaba, diz que o projeto é uma tentativa de censura e descriminação.

“[O projeto] se baseia em argumentos moralistas e falaciosos para restringir direitos, contrariando princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação”, disse.

Segundo o organizador da passeata, a cidade tem um histórico de perseguir eventos que representam pautas progressistas, como a Parada LGBTQIA+ e a Marcha da Maconha.

“Esses movimentos tentam impor uma visão moralista e excludente sobre a cidade, ignorando a diversidade da população e os direitos garantidos pela Constituição“, afirmou.

A Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Sorocaba atraiu cerca de 50 mil pessoas em 2024, segundo a organização.

O Painel questionou dois advogados acerca da interpretação do ECA {Estatuto da Criança e do Adolescente) feita pela parlamentar e se o projeto é constitucional.

Mauro Sena, do escritório Alcântara & Sena Advogados, discorda de que o ECA respalde tal proibição. Para ele, a proposta tem teor tendencioso e discriminatório.

“O projeto parte da premissa indevida de que a participação de menores em eventos da comunidade LGBTQIA+ estariam associadas a facilitação de acesso às bebidas alcoólicas e a erotização”, disse Sena, que é especialista em direito da família. “O único intuito da proposta se atém a fomentação e estímulos da prática homofóbica e transfóbica, violando expressamente a Constituição.”

A advogada Ana Paula de Assis Matias, do escritório Rubens Naves Santos Jr., afirmou que o projeto visa proibir a presença de menores no evento “com base em suposições infundadas de que ele é pornográfico ou erótico”.

A especialista ressalta ainda que, assim como ocorre em blocos de Carnaval de rua, o risco da exposição de menores a comportamentos inadequados praticados por alguns participantes é inerente a eventos de grande aglomeração e não cabe ao Estado controlar isso, pelas circunstâncias e local onde ocorrem.

“Em conformidade com a Constituição e com os artigos 4º, 21 e 22 do ECA”, disse Matias, “a presença desses menores em eventos culturais deve ser uma escolha dos responsáveis.”

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