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Projeto determina consulta ao pai antes da entrega de recém-nascido para adoção

O Projeto de Lei 4245/24 busca garantir ao pai a possibilidade de assumir a guarda de criança recém-nascida quando a mãe optar pela entrega do bebê para adoção. A proposta é do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a mãe que manifestar o interesse em entregar o filho para adoção deverá ser encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude. O projeto acrescenta que o encaminhamento deve conter informação do hospital sobre a existência e eventual participação do pai durante o processo de parto e demais acompanhamentos, ou outra figura da família extensa que possa assumir a guarda da criança.

Se o pai for identificado, ele deverá ser consultado sobre o interesse na guarda da criança que está sendo entregue para adoção.

Atualmente, conforme a lei, quando uma criança é entregue para adoção, a Vara da Infância é obrigada a consultar a família extensa sobre o interesse na guarda da criança. A mãe não é obrigada a identificar o pai.

Pela lei, se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

Sigilo
O projeto estabelece também que o direito de sigilo da mãe sobre o nascimento do bebê não se estende ao pai. O direito ao sigilo está previsto no ECA.

“Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido que o sigilo sobre o nascimento pode ser estendido
ao pai e à família extensa do recém-nascido, assim encaminhando um bebê à adoção sem nem sequer possibilitar ao pai que manifestasse o seu interesse em assumir a guarda de seu filho, afetando desde jovem a criança que poderia ter tido a oportunidade de crescer e ser educada em seu próprio seio familiar natural”, disse o deputado.

“Portanto, a proposta visa precisamente modificar essa realidade para, ainda que mantendo o sigilo relativo sobre o nascimento, possibilitar ao pai que manifeste o interesse de assumir o seu filho, e assim evitar seu envio à adoção”, concluiu.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada por duas comissões da Câmara: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e a de Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

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