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Cláudio sanciona lei e pessoas com TEA já podem utilizar o transporte público com cães de assistência

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já podem utilizar os ônibus do transporte coletivo local para se locomover junto aos cães de assistência, assim como a estudante Eloá Ribeiro, que começou a ir para a universidade com seu cão Hector. A permissão de viagens com os cães de assistência para pessoas com TEA nos ônibus da Autarquia Municipal do Transporte Coletivo (AMTC) passou a valer com a sanção do prefeito Cláudio Ferreira da Lei nº 14.057 de 5 de março de 2025, que também vem sendo denominada de ‘Lei Eloá’.

A nova legislação municipal regulamenta o ingresso e permanência no transporte público municipal das pessoas com TEA acompanhadas de cães de assistência. Ao usuário acompanhado do cão de assistência fica garantida ainda prioridade no uso de assentos mais amplos e de fácil acesso.

Com a sanção da lei, a estudante de medicina da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Eloá Ribeiro, 20 anos, que é autista de suporte tipo 1, fez suas primeiras viagens em ônibus do transporte público local acompanhada do cão de assistência Hector. A experiência deu certo e Hector esteve com a jovem durante todo o trajeto de sua casa no bairro Vila Aurora até a sala de aula no bloco de Medicina do campus da UFR.

Eloá comemorou a aprovação da lei de forma rápida e destacou que se sentiu acolhida pela gestão municipal desde o primeiro momento, quando solicitou à AMTC que pudesse utilizar o transporte coletivo público acompanhada do cão de assistência. O pedido da estudante mobilizou as equipes da autarquia municipal para que o transporte fosse regulamentado e agora, não só ela, como todas as pessoas com TEA,  podem passar a utilizar o transporte público local com seus cães de assistência de forma gratuita.

Em 10 dias, a gestão municipal fez um projeto de lei e o encaminhou para votação na Câmara Municipal, tendo em vista que a legislação federal não trata especificamente da regulamentação do acompanhamento de cães de assistência para pessoas com TEA no transporte público. 

A lei municipal de autoria do poder executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores, e sancionada pelo prefeito, é inédita entre os municípios de Mato Grosso e reafirma o compromisso da administração municipal com a inclusão social, acessibilidade e proteção dos direitos das pessoas com TEA.

“Me senti muito acolhida pela Prefeitura e feliz em poder fazer, pelo menos um pouco, para garantir mais inclusão para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista na nossa cidade”, disse a estudante que acrescentou que espera que a visibilidade sobre a lei possa fazer com que mais pessoas com TEA busquem a companhia de um cão de assistência e utilizem o transporte coletivo.

Paulo Sérgio da Silva, superintendente-geral da AMTC, destacou que a iniciativa de criar uma legislação municipal regulamentando o transporte de cães de assistência de pessoas com TEA nos veículos do transporte coletivo local surgiu após o pedido feito pela estudante Eloá, uma vez que, até então, esse tipo de solicitação nunca havia sido recebido.

“Chamamos a estudante para fazer testes nos ônibus com seu cão para compreender a adaptação dele e como deveríamos nos organizar para garantir esse direito não só para ela como para todos que precisarem. E, agora, com a aprovação da lei, todos que quiserem poderão usar o transporte coletivo com os cães de assistência”, afirmou e reforçou que a regulamentação de ingresso no transporte público específica para pessoas com TEA acompanhadas de cães de assistência é realidade em poucas cidades do Brasil e Rondonópolis é a primeira a regulamentar esse tipo de serviço em Mato Grosso.

Para atender esse público, o superintendente-geral ressaltou que a AMTC fez um treinamento com os motoristas e está providenciando a sinalização dos assentos nos veículos destinados para as pessoas com TEA acompanhadas com os cães de assistência.

“Desde que recebemos o pedido da Eloá nos mobilizamos para poder atendê-la, porque é uma determinação do prefeito Cláudio Ferreira para que possamos atender as solicitações dos usuários do transporte público de Rondonópolis”, finalizou.

A Lei Municipal

A nova lei municipal estabelece que o cão de assistência é o animal devidamente treinado e certificado para oferecer suporte físico, emocional e comportamental à pessoa com TEA, auxiliando em sua autonomia e qualidade de vida. Por isso, para serem transportados nos ônibus coletivos deverão ser respeitadas as exigências previstas no Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, que trata da identificação e utilização desses animais.

A lei ainda define que o usuário acompanhado do cão de assistência deverá ter prioridade no uso de assentos mais amplos e de fácil acesso, garantindo segurança e conforto e que o direito de acesso ao cão de assistência não poderá ser condicionado ao uso de focinheira, exceto em situações onde a segurança do animal ou de terceiros justifique essa medida.

Fica ainda vedada a cobrança de qualquer taxa, tarifa adicional ou encargo pelo ingresso e permanência dos cães de assistência no transporte público.

Cães de assistência e inclusão

Os cães de assistência desempenham um papel essencial no suporte físico e emocional das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, auxiliando no desenvolvimento da comunicação, socialização e controle emocional, além de proporcionar maior segurança e qualidade de vida. São treinados por profissionais para oferecer suporte específico, sendo reconhecidos legalmente como um recurso fundamental para a inclusão e acessibilidade dessas pessoas.

Portanto, a nova lei fortalece as políticas municipais de inclusão social, acessibilidade e proteção dos direitos das pessoas com TEA, reafirmando o compromisso da administração pública com a promoção da dignidade, independência e qualidade de vida dessa parcela da população.

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