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Projeto limita a 6 meses tramitação de processo administrativo prioritário

O Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece prazo máximo de 6 meses para tramitação de processos administrativos em regime de prioridade, a contar da abertura do pedido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Processo Administrativo Federal garante prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em que pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves sem parte ou interessadas. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

Pela proposta de Laura Carneiro, poderá haver prorrogação do prazo por decisão fundamentada. Nesse caso, o interessado deve ser informado sobre os motivos e o novo prazo estimado.

Garantia da prioridade
Segundo a deputada, a proposta é fazer com que a prioridade na tramitação de processos administrativos deixe de ser um princípio abstrato e se transforme em realidade concreta.

“Para portadores de moléstias graves, por exemplo, a demora excessiva na análise de processos pode significar a impossibilidade de usufruir benefícios em vida, transferindo a concretização de seus direitos para os descendentes”, disse.

Laura Carneiro afirmou que a aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na consolidação do direito à razoável duração do processo e na proteção efetiva da dignidade humana.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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