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Prefeitura altera lei para desburocratizar e atender realidade de empreendedores do setor

A Prefeitura de Rondonópolis alterou a lei municipal que regulamenta o transporte escolar realizado por meio de Vans em Rondonópolis. A iniciativa visa desburocratizar e atender a realidade dos empreendedores do setor. O projeto de lei do Poder executivo foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Câmara Municipal e deve ser sancionado pelo prefeito Cláudio Ferreira nos próximos dias.

A nova lei altera o artigo 28 da Lei Ordinária nº 3.491, de 30 de maio de 2001, para permitir que a inclusão e substituição de veículos no transporte escolar considerem o estado de conservação, não a idade de fabricação. 

O secretário Municipal de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, explica que, anteriormente, a lei municipal estabelecia prazos de vida útil para os veículos usados no transporte de alunos pela iniciativa privada, determinando que somente poderiam ser utilizados veículos de até 5 anos de fabricação quando a capacidade é de até 15 passageiros e até 8 anos de fabricação no caso de veículos com capacidade acima de 15 passageiros.

Ao mesmo tempo que revoga o prazo, a nova legislação, conforme destaca o secretário, para garantir a segurança, determina que veículos com mais de 10 anos de fabricação deverão passar por vistoria anual do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Assim, é possível assegurar os padrões técnicos adequados para operação de transporte de estudantes.

Além disso, a alteração da lei fortalece os mecanismos de fiscalização e controle ao estabelecer vistoria semestral na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), uma vez que, para veículos com mais de 10 anos de fabricação, a obrigatoriedade do Certificado de Segurança Veicular pelo Inmetro garante a adequação técnica necessária para operação segura.

Thales Tatí ainda reforça que a mudança na legislação aprimora as regras vigentes, garantindo melhores condições de trabalho para os permissionários de transporte escolar e equilibrando fiscalização e viabilidade operacional. 

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