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Ministro do STF encerra ação do “vale-peru” após valores serem devolvidos

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTERMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, encerrou a ação popular movida por Pedro Daniel Valim Fim contra o Estado de Mato Grosso e contra a desembargadora Clarice Claudino da Silva, que pedia a suspensão do bônus de R$ 10 mil, conhecido como “vale-peru”, concedido aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT).

A decisão, dada pelo ministro na sexta-feira (14), leva em consideração que a ação popular perdeu o objeto, já que o bônus foi revogado e os valores referentes ao “vale-peru”, que haviam sido pagos, foram devolvidos integralmente pelos magistrados e serão devolvidos em até 18 parcelas pelos servidores.

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“Bem examinados os autos, verifico que o pedido formulado na petição perdeu objeto. Isso porque a suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT, que constavam no pedido formulado pelo requerente, já ocorreram administrativa por ato da própria Corte estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando, assim, no pleno esvaziamento da causa de pedir”, observou o ministro.

A polêmica do “vale-peru” começou no dia 18 de dezembro do ano passado, logo após a então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, autorizar a bonificação dos magistrados e servidores com R$ 10 mil cada. A bonificação ganhou repercussão nacional e fez com que o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, abrisse um procedimento interno para apurar o pagamento do benefício, determinando que ele fosse suspenso e, posteriormente, devolvido à justiça.

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Na época, o Tribunal de Justiça alegou que os valores já haviam sido pagos, não sendo possível suspender os pagamentos. Porém, o CNJ determinou que os R$ 10 mil fossem devolvidos para o TJ. Com isso, o atual presidente do órgão, desembargador José Zuquim Nogueira, confirmou que os magistrados já haviam feito a devolução, ficando apenas os servidores sujeitos ao pagamento, que vem sendo feito em 18 parcelas.

Depois do anúncio de que os valores estavam sendo devolvidos, o corregedor deu um prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça comprovasse que todos os magistrados devolveram os R$10.055,00 que receberam como bônus de fim de ano.

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