Kalynka faz reflexão sobre julgamento de Débora Rodrigues

Diante do julgamento de Débora Rodrigues, a cabeleireira que pichou uma expressão do ministro Luís Roberto Barroso, “Perdeu Mané” em uma estátua da justiça, a vereadora KalynkaMeirelles fez uma reflexão à abordagem que a justiça brasileira está conduzindo o caso de Débora.

A ré que foi presa em março de 2023 e está respondendo por cinco crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada.

Os ministros Alexandre Moraes e Flávio Dino, votaram contra ela, 14 anos de prisão, porém as turmas são compostas por 5 ministros e no julgamento do terceiro, Luiz Fux, ele decidiu pedir vistas o que paralisa o processo.

Para Kalynka algumas situações favoreceu tal pedido. “Uma vez que a indignação está estampada nas redes de comunicação, a pressão popular está forte, ou algo que não foi explanado ainda, mas assim, Débora ganha a esperança de mais 90 dias para seu destino mudar e estamos na torcida por ela. Vemos a mãe de duas crianças com um batom em mãos, sua única arma, recebendo um tratamento e uma pena maior e mais cruel do que as aplicadas à assaltantes, assassinos e corruptos confessos. É claro que o destino desta mulher não é o que está em jogo na verdade, e sim a garantia de que a justiça não será usada para perseguição política”. Para a vereadora a situação é mais de perseguição política do que propriamente punição por crimes.(Assessoria Gabinete)

Denúncia da PGR

Entenda os crimes que acusam Débora Rodrigues

1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

2. Golpe de Estado: quando alguém tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

3. Associação criminosa armada: quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

4. Dano qualificado: quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

5. Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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