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MPE-PR defende cassação do prefeito e do vice de Curitiba

Pimentel afirmou, em nota, que repudia toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos. “O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei. Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”, disse ele.

A ação teve como base áudios divulgados pelo portal Metrópoles, nos quais o ex-superintendente Antônio Rebello aparece ameaçando exonerar servidores comissionados que se recusassem a colaborar. A defesa sustenta que as gravações são clandestinas e, por isso, não servem como prova. Aliados de Eduardo Pimentel afirmam reservadamente que o jantar citado ocorreu no âmbito do PSD estadual, responsável por financiar campanhas em diversas cidades do Paraná. Eles classificam o parecer do Ministério Público Eleitoral – que tem oito páginas – como frágil e baseado em prova considerada ilícita.

Para a promotora eleitoral Cynthia Maria de Almeida Pierri, há provas robustas que sustentam a acusação, mesmo sem considerar os áudios. Para ela, “a repercussão midiática, por si só, demonstra a gravidade e o impacto do ocorrido”. Ela menciona ainda a rápida exoneração do investigado Antônio Rebello, logo após a divulgação dos fatos, como um forte indício da veracidade e gravidade da conduta a ele imputada, representando uma admissão tácita da irregularidade por parte da administração. A promotora fala da existência de “diversas” doações no valor exato de R$ 3 mil, correspondente ao preço do convite, realizadas ao PSD em período próximo ao jantar.

“Portanto, mesmo desconsiderando-se o conteúdo direto dos áudios por eventual ilicitude, o conjunto probatório remanescente é suficiente para demonstrar a ocorrência da coação e do consequente abuso de poder”, diz a promotora. Ela acrescenta que há exceções que permitem o uso desse tipo de gravação como prova, como quando é feita em ambiente público.

Diante dos fatos, Pierri pede, em seu parecer, que a Justiça reconheça a prática de abuso de poder político e de autoridade por parte dos investigados; declare a inelegibilidade de Pimentel, Rebello e Greca por oito anos; e decrete a cassação do registro ou diploma de Pimentel e Martins.



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