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Servidores de Rondonópolis participam de seminário sobre sindicância e processo administrativo disciplinar em Curitiba

A Prefeitura de Rondonópolis informa que, conforme despacho datado em 6 de maio deste ano, assinado pelo promotor de justiça Marcelo Domingos Mansour, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, o Município de Rondonópolis terá de cumprir, em um prazo de 15 dias, com a determinação do Ministério Público para que barracos sejam retirados de uma área empresarial no Distrito Industrial Antigo, em Rondonópolis.

Os barracos em questão foram instalados sobre o passeio público junto da Avenida Anselmo Cardinal. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2023, na gestão Zé Carlos do Pátio, com a empresa dona da área em questão, prevê que o Município faça a retirada dos barracos instalados irregularmente no passeio público desse local.

Convém destacar que, seguindo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a área está prevista para ter a ação de retirada dos barracos nesta segunda-feira (19/5). Nisso, a Superintendência de Controle Urbano do Município elaborou um plano de ação que prevê medidas administrativas e logísticas para remoção dos barracos remanescentes em uma extensão de cerca de 119 metros do passeio público.

Ainda cumprindo esse plano para atender o Ministério Público, uma equipe da Fiscalização de Posturas do Município já esteve nesta sexta-feira (16) na área fazendo a notificação in loco aos ocupantes, informando sobre a irregularidade da ocupação e determinando o prazo para desocupação voluntária.

O Município repassa ainda que a remoção física dos barracos deve ser feita nesse dia 19 de maio pela Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), sendo que a Polícia Militar foi acionada para dar suporte e garantia à operação, prevenindo conflitos e dando o apoio necessário.

Importante esclarecer que a ocupação de calçadas, como nesse caso do Distrito Industrial Antigo, se encontra em desacordo ao disposto na Lei Municipal 91/2010 e às regras técnicas contidas na NBR 9050:2015 da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Com isso, conforme o TAC assinado, a empresa dona da área se obriga a realizar a construção/adequação da calçada, em todo perímetro do imóvel, seguindo todas as especificidades da legislação.

Vale informar que a Prefeitura de Rondonópolis pediu uma dilação no prazo, em mais 15 dias, para o cumprimento da retirada dos barracos do local, visando propiciar um acompanhamento e apoio social junto aos ocupantes, mas, até a noite desta sexta-feira (16), o Ministério Público não havia se posicionado quanto ao pedido.

Foto – Ednilson Aguiar

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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