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Moradores de Várzea Grande poderão assumir IPTU sem escritura

Novo decreto permite que ocupantes de imóveis registem o IPTU em seus nomes, mesmo sem a escritura formalizada.

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Mesmo sem escritura, morador poderá assumir IPTU de imóvel em Várzea Grande; entenda

A Prefeitura de Várzea Grande, em um novo decreto publicado em setembro, possibilita que moradores que ocupam imóveis sem escritura possam registrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus nomes. Esta medida visa reconhecer a posse efetiva dos ocupantes, mesmo que o registro formal ainda não tenha sido realizado.

Entenda as novas regras para o IPTU

A nova normativa altera as diretrizes do cadastramento do IPTU, permitindo que aqueles que vivem em imóveis — seja por contrato de compra, herança ou ocupação informal — solicitem a atualização do cadastro municipal. Essa mudança é especialmente relevante para quem não tem a propriedade registrada em cartório, mas ocupa o imóvel de maneira legítima.

Inclusão de imóveis ocupados irregularmente

Além disso, o decreto também abrange imóveis invadidos ou ocupados de forma irregular. Nesses casos, o IPTU poderá ser cobrado diretamente de quem reside no imóvel, independentemente de quem esteja registrado como proprietário no cartório.

Possibilidade de cadastramento antes do inventário

Outro ponto importante é que herdeiros que ainda não concluíram o inventário poderão assumir o IPTU dos imóveis recebidos. O mesmo se aplica a situações de cessão de posse e outras formas de ocupação reconhecidas pela municipalidade.

Responsabilidade pelo pagamento do IPTU

Vale ressaltar que mesmo após a mudança do nome no cadastro, o proprietário registrado pode continuar responsável pelo pagamento do IPTU. A Prefeitura pode decidir cobrar o imposto do ocupante, do proprietário ou até de ambos, dependendo da situação e da documentação apresentada.

Atualização automática do cadastro

A administração municipal também terá a capacidade de atualizar automaticamente o cadastro de imóveis, utilizando informações de outros órgãos, como cartórios e loteadoras. Por exemplo, se houver a transferência do imóvel e o pagamento do ITBI, o principal comprador será incluído automaticamente no cadastro como responsável.

Análise dos pedidos pela Prefeitura

Todos os pedidos de alteração de cadastro serão analisados pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, que informará o motivo em caso de negativa. Importante destacar que solicitações anteriores, que foram rejeitadas devido à falta de registro em cartório, serão reavaliadas pela administração.

O novo decreto representa uma mudança significativa na forma como a Prefeitura de Várzea Grande lida com a cobrança do IPTU, tornando o processo mais inclusivo para aqueles que já ocupam imóveis, mesmo que não tenham a documentação formalizada.

Fonte: Politica

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