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Aliado de Thiago Silva é condenado por divulgar fake news contra o deputado Cláudio Ferreira pelo WhatsApp

A Justiça Eleitoral de Rondonópolis determinou a retirada imediata de publicações negativas e inverídicas sobre o deputado estadual Claudio Ferreira (PL), pré-candidato a prefeito. A decisão foi tomada pela 046ª Zona Eleitoral, após representação apresentada pela direção do Partido Liberal (PL) contra Rafael Carvalho Chaves, que teria disseminado informações falsas sobre Cláudio Paisagista em um grupo de WhatsApp.

Rafael Chaves, que é aliado político do deputado estadual Thiago Silva, pré-candidato a prefeito Rondonópolis pelo MDB de Carlos Bezerra, foi multado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por violar as normas eleitorais.

A ação, registrada sob o número 0600052-51.2024.6.11.0046, foi ajuizada pelo PL alegando que Chaves publicou, em 1º de julho de 2024, um link com uma reportagem que associava o deputado Claudio Ferreira a uma lista de políticos conhecidos por divulgar “fake news”. A denúncia aponta que a publicação foi feita em um grupo de WhatsApp com mais de 900 membros e que a informação era claramente falsa e manipuladora, visando prejudicar a imagem do deputado e pré-candidato a prefeito de Rondonópolis.

Além disso, o PL argumenta que Rafael Chaves tentou vincular uma pesquisa eleitoral suspensa por decisão judicial a Ferreira, com o intuito de induzir os eleitores a não votarem no deputado.

A decisão da juíza eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, concluiu que a propaganda negativa divulgada configurava desinformação e violava a legislação eleitoral. Como resultado, Chaves foi condenado a retirar imediatamente as publicações do grupo de WhatsApp e a se abster de publicar o mesmo conteúdo em outras plataformas. Caso descumpra a ordem, terá que pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A decisão destaca a importância de proteger o processo eleitoral e garantir que as campanhas respeitem as regras estabelecidas para assegurar um pleito justo e igualitário. Uma vez, que a propagação de informações falsas e desqualificadoras afeta a isonomia do processo eleitoral e a liberdade de escolha dos eleitores.

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