Ao determinar a suspensão, Dino avalia que houve um “apadrinhamento” das emendas pelos líderes partidários, o que, na prática, impede a identificação dos parlamentares que efetivamente fizeram os pedidos de distribuição.
Outro ponto trazido em “defesa” pelos parlamentares é de que a suspensão das atividades das comissões entre 12 e 20 de dezembro ocorreu para que o plenário votasse as matérias de corte de gastos, e que a prática é prevista no regulamento interno.
Na decisão de Dino, o ministro afastou a possibilidade da criação das “emendas de líder partidário”. “Não há qualquer óbice a que os líderes partidários sugiram emendas às comissões da Câmara e do Senado. No entanto, não há fundamento constitucional para que detenham monopólio na indicação. (…). É um imperativo constitucional que qualquer parlamentar membro da comissão seja reconhecido como autêntico legitimado para indicar emendas (…). Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a ‘emenda de comissão’ fosse transformada em ‘emenda de líder partidário’”, escreveu Dino.
Em resposta, a Casa presidida por Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o ofício encaminhado pelos Líderes ao Executivo apenas ratificou as indicações de emendas já aprovadas pelas comissões, e não serviu para a “criação ou aprovação de novas emendas à revelia das Comissões”.
A advocacia da Câmara ainda argumentou que o bloqueio dos recursos pode causar danos a políticas públicas da Saúde, uma vez que a execução pelo Ministério da Saúde teria afetado volume maior de recursos do que o previsto na decisão judicial.
Além da suspensão das emendas, Dino também determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a captura das emendas de comissão. Segundo o ministro, em uma primeira análise, os fatos “desbordam, em muito, da Constituição, pois não se trata de normal exercício de autonomia institucional ou de saudável celebração de pactos políticos”.