Após reunião com a diretoria da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL) e representantes do setor comercial, o deputado Thiago Silva (MDB) solicitou, nesta quarta (8), ao chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o veto ao Projeto de Lei n.° 952/2021 que tinha o objetivo de divulgar o WhatsApp do Procon nos estabelecimentos comerciais.
O parlamentar está propondo junto ao Governo do Estado, a realização de uma campanha de divulgação do número do WhatsApp do Procon, independente de Projeto de Lei ou legislação vigente. O objetivo é desburocratizar o acesso do consumidor aos órgãos de controle, diferente do que foi divulgado por pessoas que quiseram distorcer o objeto central do projeto do deputado para obter ganho político.
“Reunimos com a FCDL e pedimos o veto ao projeto aprovado pelos deputados, pois queremos modernizar a legislação vigente com as sugestões que recebemos do setor comercial. Também, propus ao Estado e colocamos a Assembleia Legislativa à disposição para realizarmos uma campanha de divulgação do número do Whtasaap do Procon, com o foco em desburocratizar o acesso do cidadão ao órgão de defesa do consumidor. Seguiremos trabalhando com honestidade e de forma transparente com os consumidores e comerciantes do Estado”, disse Thiago Silva.
O chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, recebeu o pedido do deputado e disse que a área técnica do Governo do Estado deverá atender à solicitação do parlamentar, para que o projeto possa ser aprimorado. “Agradeço ao deputado Thiago pela preocupação com este tema e a Procuradoria do Estado entende que não necessita de uma legislação específica e que a divulgação do Whatsaap pode ser trabalhada em conjunto com os órgãos estaduais. Faremos este trabalho junto do trabalho de Thiago e estamos analisando a manifestação do parlamentar para o posterior veto”, disse Fabio.
Thiago Silva confirmou que continuará trabalhando em defesa da pauta do consumidor e para modernizar as legislações vigentes na área comercial, visando atender os pleitos solicitados pelos comerciantes do Estado.