Os senadores aprovaram em Plenário nesta quinta-feira (19) o projeto que evita a extinção de mecanismo que facilita o empréstimo de bancos aos pequenos negócios (PL 6.012/2023 – SCD). O texto ainda permite o uso de R$ 4 bilhões no Programa Pé-de-Meia, que incentiva financeiramente estudantes a permanecerem no ensino médio. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto, apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto teve de ser reanalisado pelos senadores.
Segundo o texto elaborado pelo relator de Plenário, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando a aprovação de financiamentos.
“A vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no FGO para os cofres públicos ou para outro Programa”, explica Laércio no relatório, que foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
— O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — afirmou Braga.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi o primeiro signatário do projeto, agradeceu o apoio dos relatores e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pelo acordo em relação à matéria. Ele disse que é “dispensável” lembrar a importância do Pronampe, que foi criado em 2020 no período da pandemia de Covid para apoiar e dar fôlego às pequenas empresas e sustentar a geração de emprego no país.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) também exaltaram a aprovação da matéria e lembraram o empenho do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, para criar o Pronampe. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, para o ano que vem, o Senado deve dar uma atenção especial para as pequenas empresas.
— Estamos falando de um setor que responde por 52% dos empregos e 47% da massa salarial em nosso país — ressaltou Viana, recordando sua luta para manter os empregos como pequeno empresário.
50% das sobras
O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser para garantias de empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para incentivos financeiros para o programa Pé-de-Meia, que hoje não tem um limite previsto neste repasse.
Com isso, as sobras do FGO não terão mais a previsão de serem utilizadas para pagar a dívida pública. À época da criação do Pronampe pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.
Novos recursos
O texto ainda prevê um limite para o aumento de recursos da União no FGO: o mesmo valor que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.
Pé-de-meia
O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818, de 2024, tem previsão de R$ 20 bilhões no total.
A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Carbono
Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças.
No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado