Na defesa apresentada à Justiça, Érick Rodrigues de Souza, o MC Bokão, disse não ter qualquer relação com os crimes praticados e que fez apenas uma música.
“Não é de hoje que determinadas manifestações artísticas e culturais sofrem a repressão de agentes do Estado e de pessoas conservadoras que visam impor suas crenças, costumes e gostos à toda população”, afirmou à Justiça a advogada Juliana Spadaro, que o representa, citando “que alguns MC’s de funk têm sofrido reprimendas”.
A advogada disse que as acusações são “desarrazoadas”, que o funk é uma manifestação cultural e citou o grupo de rock Legião Urbana, que em 1987 lançou a canção “Faroeste Caboclo” no álbum “Que País é Este”.
“Ora Excelência, quem ouve a música ‘Faroeste Caboclo’ está cometendo crime?”, questionou a advogada na petição.
“Lá diz que João de Santo Cristo só pensava em ser bandido desde criança, roubava dinheiro da igreja e praticou ao menos mais uma tentativa de roubo em Brasília, estuprava menores, era traficante, matou todos os demais traficantes da cidade, portou arma ilegalmente e praticou duelo armado com outro traficante”.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram a argumentação e condenaram o cantor a pagar uma indenização à coletividade de R$ 15 mil. Ele foi condenado também a uma pena de três meses de detenção em regime aberto, punição que foi substituída por uma multa de R$ 506.