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CNJ nega pedido para anular lista tríplice de juízas federais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu manter integralmente a lista tríplice para promoção pelo critério de merecimento de juíza do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife.

A escolha foi questionada por suspeita de eleição com cartas marcadas.

O conselheiro relator, Rodrigo Badaró, julgou improcedentes os pedidos dos juízes Roberto Wanderley Nogueira e Cristina Maria Costa Garcez para declarar a nulidade do processo por suposto favorecimento à candidata mais votada, juíza Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima. Ela é filha do decano do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Impedido, o decano não participou da votação.

“As supostas irregularidades apontadas nos votos em favor das juízas federais que integraram a lista tríplice não podem ser admitidas como decorrentes de manifesta e deliberada intenção de manipular o resultado da votação em prejuízo de alguma das concorrentes ou, ainda, para patrocinar a promoção de determinada magistrada”, decidiu o relator.

Badaró baseou sua decisão na ausência de fundamento jurídico para a revogação de uma resolução do CNJ (106/2010). Ele considerou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do conselho.

O Procedimento de Controle Administrativo foi instaurado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a partir de ofício enviado por Nogueira, comunicando as suspeitas levantadas na corte.

Consultado pelo relator, Campbell afirmou que a matéria escapa à competência do órgão correcional nacional. Ele entende que a controvérsia se funda em normas consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo CNJ.

“Todos já sabiam que as duas candidatas mais bem votadas estavam eleitas por antecipação”, afirmou Nogueira no comunicado ao corregedor nacional.

Foram eleitas Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, de Alagoas; Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do Ceará, e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, de Pernambuco.

Dois dias antes da proclamação do resultado, Nogueira registrou em cartório seu prognóstico, que veio a ser confirmado.

Nogueira comparou a decisão do TRF-5 com os procedimentos adotados pelos TRF-4 e TRF-2, que exigem que a lista tríplice seja composta por magistradas da primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Argumentou que a lista tríplice não refletiu o propósito da ação afirmativa de gênero. Alegou que não foi observada a necessidade de declaração dos fundamentos da convicção dos votantes.

Rodrigo Badaró entende que a aferição do merecimento não exclui a autonomia do tribunal para instituir normas internas, adaptando-o às peculiaridades locais.

Ele considera que o TRF-5 ofereceu aos votantes as informações necessárias para a formação de seu convencimento.

“O autor do expediente (Nogueira) não se desincumbiu da tarefa de apontar, de modo específico, quais critérios avaliativos foram desconsiderados no momento da votação ou, ainda, se houve algum tipo de vício de fundamentação no voto sagrado vencedor para a composição da lista tríplice.”

Ainda segundo o relator, “se é verdade que se privilegia a apuração objetiva do merecimento dos concorrentes, para conferir maior transparência à escolha, não se pode eliminar completamente a carga de subjetividade inerente à avaliação”.

Para ele, o PCA não é apropriado para discutir alteração no regramento de promoções por merecimento.

O presidente do TRF-5, Francisco Roberto Machado, considera “pura leviandade” falar em cartas marcadas. Diz que a lista tríplice foi decidida “depois de acirrada disputa, em que uma das candidatas somente foi escolhida em segundo escrutínio”.

A juíza Isabelle Oliveira Lima atribui a iniciativa de Nogueira a “mágoa contra o tribunal, juntada por décadas”.

“Há uma insatisfação pessoal por não ter sido promovido mais cedo, por critério de merecimento, mas só em data mais recente por critério de antiguidade.”

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