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Delegada: Cantada ofensiva pode configurar crime de injúria; entenda

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTEMT

Você, seja homem ou mulher, já deve ter recebido uma cantada no meio da rua ou visto alguém receber enquanto passava por algum lugar. Nessa situação, alguns costumam levar o ocorrido com bom humor e até acham normal, mas você sabia que se a cantada for ofensiva, é possível denunciar a ação como um crime de injúria?

Isso mesmo. Segundo a delegada Mariell Antonini Dias, coordenadora de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC-MT), se a cantada for o início de um flerte e a pessoa que recebeu a paquera acha tudo bem, está tudo certo, mas caso contrário, se a cantada parte para o lado ofensivo, pode ser enquadrada como crime contra a honra.

“Essa questão da cantada depende muito da situação. Se a cantada for o início de uma paquera, de um flerte, se for cometida de uma forma natural, a pessoa recebeu bem, está tudo certo, ok. Agora, uma cantada que já parte para uma ofensa, ela já pode ser considerada um crime de injúria. Neste caso, se for considerada ofensiva, pode configurar um crime contra a honra”, esclarece.

Entenda:

Assista a entrevista completa:

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