A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3875/24 valerá também para municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos de um regulamento. O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).
As condições dispensadas estão listadas na Lei do Saneamento Básico, reformulada pela Lei 14.026/20. Entre elas destacam-se: alcance de índices de eficiência, observância de normas de serviços públicos de saneamento, alcance de índices máximos de perda de água na distribuição e fornecimento de informações atualizadas para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Deficiências estruturais
Segundo o relator, dados do Sinisa e do Panorama do Saneamento Básico no Brasil de 2021 evidenciam deficiências estruturais na drenagem urbana: 56,5% dos municípios não possuem sistema exclusivo de drenagem; 95,8% não realizam tratamento das águas pluviais; e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco.
Devido à frequência e à intensidade de eventos climáticos provocados pelas mudanças no clima, Bohn Gass argumenta que a lei atual não considera esse novo cenário e que as condições “criam obstáculos desnecessários para a liberação de recursos voltados à drenagem”.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli