O desembargador Rui Ramos negou liberdade ao policial militar Cássio Teixeira Brito, destacando a atitude repugnante e a absoluta desconsideração pela vida humana.
O PM e seu colega, Élder José da Silva, respondem por homicídios quadruplamente qualificados, praticados contra os moradores em situação de rua Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Os crimes cruéis ocorreram no dia 27 de dezembro, por volta das 3h55, no centro de Rondonópolis-MT. Além disso, os policiais enfrentam acusações por três tentativas de homicídio contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva, além de fraude processual.
Para Rui Ramos, relator do habeas corpus, cujas opiniões foram seguidas pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Criminal, as atitudes dos militares destoam do que se espera da profissão.
O pedido de liberdade do militar Élder já tinha sido negado pelos desembargadores. Em sessão desta quarta-feira (31), a Segunda Câmara Criminal julgou o recurso de Cássio. A defesa alegava que não há requisitos para prisão, nem fundamentação idônea e destacou ainda constrangimento ilegal.
O desembargador Rui Ramos, por sua vez, destacou que a decisão de primeiro grau está embasada e a segregação justificada, pois solto, o denunciado oferece risco à segurança pública. A liberdade põe em risco a ordem pública.
“A morte de moradores de rua já seria repugnável, agora temos agentes militares, que resolveram, por razões que o processo dirá, disparar contra os moradores. A periculosidade não se demonstra apenas pelos antecedentes, mas pelo fato concreto. Temos agentes públicos postos para evitar prática ou continuidade de crimes, mas em juízo perfeito, resolve ao invés de atender os designado, atingir pessoas que além de morar na rua não estão realizando nada que pudesse admitir uma atitude dessa. É absoluta desconsideração da pessoa humana”, afirmou Rui Ramos.