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Em “guerra” contra super-ricos, Lula já teve R$ 18 milhões em impostos cancelados pelo STF

Enquanto trava uma batalha contra os super-ricos – de quem pretende aumentar a taxação -, o presidente Lula (PT) parece não lembrar que as cifras que envolvem seu nome também trazem quantias vultosas, na casa dos milhões. Uma delas, por sinal, decorre da anulação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma cobrança de R$ 18 milhões feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O caso em questão decorreu, inicialmente, de uma acusação da PGFN, que sustentava que havia indícios de confusão patrimonial entre o petista e o Instituto Lula após o fim de seu mandato. Segundo a Receita Federal, a estrutura da entidade teria sido usada para fins distintos daqueles previstos em seu estatuto, o que teria gerado, então, um débito tributário.

A defesa de Lula, por sua vez, contestou a acusação e disse que ela se baseava em provas consideradas ilícitas, uma vez que foram obtidas a partir de decisões anuladas pela Suprema Corte. Em instâncias inferiores, a PGFN alegou que as decisões do STF não absolveram Lula, pois foram de natureza processual.

Em 2022, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu em parte os argumentos da PGFN, o que fez a defesa de Lula acionar o STF. O ministro Gilmar Mendes, responsável pelo caso na Suprema Corte, atendeu ao pedido dos advogados do petista e suspendeu, em setembro de 2022, a ação sobre a cobrança contra o hoje presidente.

Meses depois, já em 2023, durante o governo Lula, a decisão foi confirmada, com o STF decretando a exclusão das provas que embasaram a cobrança contra o petista e ordenando a liberação de valores bloqueados. Diante disso, o TRF-3 decretou o fim do processo original.

Na época em que suspendeu a ação, Gilmar Mendes chegou a acusar de irregular a conduta do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, responsável pela acusação. Na ocasião, o ministro classificou a atuação como potencial abuso de autoridade, dizendo que teria ocorrido viés político na manifestação do membro da PGFN.

– Tal manifestação do procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito – dizia Mendes.

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