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Emanuel, irmão, assessor e ex-secretário se tornam réus por furar fila da vacina contra covid

APARECIDO CARMO

DO REPÓRTERMT

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas aceitou, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e mais três pessoas por um suposto esquema para furar a fila da vacina de covid-19 durante o período da pandemia, quando não havia, doses o suficiente para imunizar toda a população.

Além de Emanuel, se tornaram réus o irmão dele, Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como Popó Pinheiro; o ex-chefe de gabinete Antonio Monreal Neto; e o ex-secretário-adjunto Gilmar de Souza Cardoso.

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A denúncia é a mesma que motivou o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito em março deste ano. Na peça, o MP pede que todos os citados percam seus cargos públicos por associação criminosa, utilização indevida de serviços públicos por 62 vezes e inserção de dados falsos em sistema de informações por 62 vezes.

De acordo com a denúncia, o prefeito, o irmão e os dois servidores, “de forma livre e consciente” se associaram com o objetivo de “violar a ordem de vacinação durante o período da pandemia causada pela covid-19, atendendo interesses próprios e de terceiros”.

Segundo o MP, a organização criminosa tinha dois núcleos de atuação: um político e um operacional, ambos estando subordinados ao prefeito da Capital.

Conforme a denúncia, o grupo burlava o sistema informatizado de cadastro e liberação de vacinas, subvertendo a ordem de prioridade e, inclusive, escolhendo qual seria a marca do imunizante, a fim de atender interesses próprios e de terceiros.

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Em seu voto, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator da matéria, destacou que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos dos agora réus para que o processo fosse remetido para aquela corte por entender que a mera menção a autoridades de foro não é suficiente para que o caso fosse encaminhado para o Supremo.

Também negou o pedido de quase todos os citados para que fosse concedida a absolvição sumária por não ter ficado comprovada a violação da ordem de prioridades.

“Pelo exposto, recebo a denúncia que imputa ao Prefeito de Cuiabá/MT, senhor Emanuel Pinheiro; ao irmão deste, senhor Marco Polo de Freitas Pinheiro, e aos servidores públicos Gilmar de Souza Cardoso e Antônio Monreal Neto”, conclui o voto, que foi acompanhado por todos os demais desembargadores.



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