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ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Inconformidades em contrato impedem prorrogação de concessão em Rondonópolis

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana informou nesta segunda-feira (10) que a Procuradoria-Geral do Município emitiu um parecer jurídico sobre a situação do sistema de estacionamento rotativo pago no quadrilátero central de Rondonópolis. O parecer identificou diversas inconformidades que inviabilizam a continuidade da concessão com a empresa Planar Engenharia Ltda, que operava até então o Rotativo Rondon.

Entre as irregularidades encontradas, destaca-se uma decisão administrativa publicada pela gestão anterior que determinou a possibilidade de decretação da caducidade da concessão, sem que houvesse interposição de recurso por parte da concessionária. Além disso, a gestão anterior não cumpriu a determinação de instaurar um procedimento administrativo específico para aplicação das penalidades contratuais pertinentes, o que gerou risco jurídico e administrativo para a continuidade da concessão.

O contrato de concessão com a Planar Engenharia previa a possibilidade de prorrogação por uma única vez, por igual período, a critério da administração. No entanto, a análise da documentação evidenciou a celebração de um segundo termo aditivo em 20/08/2024, prorrogando a concessão até 28/02/2025. Esse fato levanta questionamentos quanto à sua legalidade e validade jurídica.

No início de 2025, a Secretaria de Mobilidade Urbana enviou vários ofícios à Planar Engenharia, solicitando informações e documentos referentes à exploração do serviço. No entanto, a empresa não respondeu dentro do prazo do aditivo da concessão.

A Planar Engenharia também não comprovou o repasse do valor mensal referente aos últimos seis meses da outorga da concessão. Além disso, não apresentou certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de regularidade do FGTS. Segundo o parecer jurídico, essa inadimplência representa uma afronta às obrigações contratuais e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Diante disso, mesmo que a Prefeitura de Rondonópolis tivesse interesse na prorrogação do contrato até a realização de um novo processo licitatório, não viu condições legais para tal. Com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, concluiu que não há viabilidade jurídica, técnica ou administrativa para a prorrogação da concessão. A administração municipal já trabalha na definição de uma nova concessionária por meio de um novo processo licitatório.

A lei municipal 6.916/2011 tornou obrigatória a instituição do estacionamento rotativo no quadrilátero central de Rondonópolis, com a concessão sendo definida por licitação. Nesse contexto, a atual administração pretende iniciar esse processo o mais breve possível, buscando readequações e inovações para melhorar o sistema e atender melhor a população.

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