A ONG Transparência Internacional, conhecida por sua atuação contra a corrupção, classificou como “estarrecedor” o fato de o ministro do STF Gilmar Mendes ter participado, na última sexta-feira (20), da entrega dos primeiros 100 quilômetros duplicados da BR-163, entre as cidades de Diamantino e Nova Mutum, no Mato Grosso.
Também participaram do ato o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil); o presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas; e o prefeito eleito de Diamantino, Chico Mendes (União Brasil), irmão do ministro Gilmar Mendes.
Em publicação no X, a Transparência Internacional afirmou que “é estarrecedor que um ministro do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Tribunal de Contas da União participem de ato político de inauguração de obra. Apequenam o mais importante órgão de controle e o tribunal constitucional do Brasil.”
Atividade político-partidária
Para o advogado André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, a presença de Mendes caracteriza, sem dúvida, atividade político-partidária e fere a Lei Complementar 35, de 1979. “O ministro não estava lá em nome do STF, não exercia função judicial e participou ativamente do ato político, junto ao prefeito eleito” afirma Marsiglia, que ressalta que este mesmo artigo da lei “tem sido usado pelo CNJ para punir juízes que se manifestam sobre política em redes sociais, algo questionável e, certamente, infinitamente mais brando do que inaugurar obras públicas.”
De acordo com a Lei Complementar 35 de 1979, um juiz pode até perder o cargo por exercer atividade político-partidária. O inciso III do Artigo 95 da Constituição Federal também diz que aos juízes é vedado “dedicar-se à atividade político-partidária.”
Juízes punidos
Ao receber a punição, Lins Grilo afirmou entrevista à Gazeta do Povo que era “óbvio que a Justiça não vai funcionar adequadamente em um ambiente ditatorial criado pela própria Justiça.” Em fevereiro deste ano, as contas bancárias da ex-juíza foram bloqueadas por ordem de Alexandre de Moraes.
Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou uma pena de censura contra o juiz federal Marcelo Bretas por supostamente ter violado o Código de Ética da Magistratura e a resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz federal foi punido por ter participado de dois eventos públicos do então presidente da República, Jair Bolsonaro: um culto evangélico na Praia do Botafogo e a inauguração de uma obra na Ponte Rio-Niterói. A presença de Bretas nos dois eventos foi interpretada pelo TRF2 como superexposição e autopromoção.
Neste domingo (22), a ministra do STF Cármen Lúcia participou do quadro “Amigo Secreto”, do programa Fantástico, na TV Globo, no qual trocou presentes com o Thullio Milionário, autor do hit “Casca de Bala”, e com Liniker, artista do ramo musical.
Outro lado
A Gazeta do Povo entrou em contato com o STF nesta segunda-feira (23) e questionou se o ministro Gilmar Mendes não considera a participação na inauguração de uma obra ao lado de políticos como “exercício de atividade político-partidária”. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.