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Ex-deputado e ex-servidor são condenados a devolver R$ 1,2 milhão por desvios na Assembleia

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

A justiça condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, e o ex-servidor da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia, a devolverem R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. A condenação é oriunda da Operação Arca de Noé.

O ex-presidente da Casa José Riva, que figurava como réu na ação, não foi condenado por conta da sua delação premiada.

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A decisão publicada nessa quarta-feira (19) é da juíza Celia Regina Vidotto e detalha um esquema de desvio de R$ 2,3 milhões, a partir da emissão de 37 cheques para a empresa fantasma Galeano Bellotti AOAD – Vips Publicidade e Eventos.

Segundo os autos, a empresa teria sido contratada como fornecedora de produtos ou serviços e teria sido beneficiária dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa, nos anos de 2000 a 2002. Entretanto, a agência não possuía inscrição estadual e sequer recolheu tributos, bem como não possuía alvará de funcionamento.

A juíza traz também que a empresa foi constituída em nome do Sr. Galeano Bellotti Aoad, pessoa fictícia, já que não constam como eleitor ativo e inexiste qualquer benefício previdenciário em seu nome.

Os requeridos não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência do regular procedimento licitatório prévio. Certamente, esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram”, pontuou.

O responsável pelo setor de finanças era o requerido Guilherme Garcia e, juntamente com os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, assinou alguns dos cheques autorizando esses pagamentos indevidos”, completou.

Conforme a sentença, os condenados deverão pagar R$ 1,2 milhão de ressarcimento ao erário. A magistrada limitou para Guilherme o valor de R$ 88 mil e o restante deverá ser arcado por Bosaipo.

A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde aos valores pagos por serviços que não foram prestados”, destacou a juíza.



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