Homem é condenado a 25 anos por atropelar e matar ex-companheira em Rondonópolis

Uma investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis resultou na condenação de D.S.P. pelo feminicídio de Katiane Rosa de Porciúncula, de 38 anos. O crime ocorreu em 3 de novembro de 2022 e, inicialmente, foi tratado como um acidente de trânsito. No entanto, a Polícia Civil apurou que se tratava de um homicídio doloso.

Investigação e confissão

No dia do crime, Katiane pilotava sua motocicleta quando foi atingida por uma caminhonete, cujo motorista fugiu sem prestar socorro. Testemunhas relataram que o veículo arrastou a moto da vítima antes de deixar o local.

A investigação avançou quando a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul informou que um homem havia procurado uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Campo Grande e confessado o atropelamento. D.S.P., de 52 anos, demonstrava sinais de alteração emocional e declarou ter atingido a vítima intencionalmente. A polícia foi acionada e encontrou com ele uma arma de fogo, resultando em sua prisão em flagrante.

Em depoimentos, um amigo do réu revelou que havia emprestado sua caminhonete Hilux branca no dia do crime. Ele afirmou que o veículo foi devolvido com marcas de sangue e amassados. Questionado, o réu disse que havia atropelado um animal. Imagens de câmeras de segurança registraram o veículo rondando a residência da vítima antes do crime e, posteriormente, arrastando a motocicleta.

Julgamento e condenação

Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil representou pela conversão da prisão temporária do réu em preventiva. O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça, com indiciamento por homicídio qualificado e feminicídio.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (11/03/2025), em Rondonópolis. D.S.P. foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), além das implicações da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A decisão reforça o compromisso do sistema judiciário no combate à violência contra a mulher, tratando o caso como um crime grave e premeditado.

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