Justiça diz que uso do 22 na sede do partido não configura propaganda eleitoral antecipada
A juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinta Bissoni, da 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, julgou improcedente uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tem como pré-candidato Paulo José, afilhado político do prefeito José Carlos do Pátio (PSB), contra o diretório municipal do Partido Liberal (PL).
Na ação, o PSB tentou impedir a utilização do 22, número do PL, na fachada da sede do partido em Rondonópolis, afirmando que o partido estaria tentando promover o pré-candidato a prefeito Cláudio Ferreira, o Paisagista. A alegação de propaganda eleitoral antecipada foi rejeitada pela magistrada, nesta terça-feira (23), e o número 22 será mantido para identificar a sede do PL.
Para a juíza eleitoral, o uso da inscrição do número do PL na fachada da sede não configura propaganda eleitoral antecipada, pois não houve menção ao nome do pré-candidato Cláudio Ferreira nem características que caracterizem propaganda vedada pela legislação eleitoral. A decisão destacou que a inscrição do número é permitida como identificador institucional do partido, não estando sujeita às restrições aplicáveis à propaganda eleitoral.
A sentença também citou precedentes e normativas eleitorais que respaldam a legalidade da identificação da sigla nas sedes partidárias, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Diante disso, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados na representação, indeferindo também o pedido de tutela de urgência apresentado pelo PSB. Com o trânsito em julgado da decisão, a representação do Partido Socialista será arquivada pela Justiça Eleitoral.