Judiciário barrou manobra para voto secreto na Câmara de Rondonópolis
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Câmara Municipal de Rondonópolis para implementar o voto secreto na eleição da Mesa Diretora. A Resolução nº 644/2024, que alterava o regimento interno, foi suspensa após decisão do juízo plantonista da Comarca de Rondonópolis.
A Câmara, sob liderança de Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior, aprovou o regime de urgência e modificou o artigo 37 para instituir o voto secreto em um único dia. Contudo, seis vereadores questionaram a medida, alegando falta de justificativa no projeto e irregularidades no processo legislativo.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que o pedido de reclamação não atendeu ao requisito de esgotamento das instâncias ordinárias, necessário para questionar a decisão. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, reforçou que o controle jurisdicional sobre matérias internas deve seguir limites claros.
Com a liminar indeferida, a eleição de 1º de janeiro de 2025 ocorrerá sob votação aberta, como determina o regimento anterior.