O juiz federal substituto Rodrigo Meireles Ortiz, da 1ª Vara Civil e Criminal da SSJ de Rondonópolis, concedeu liminar à Santa Casa de Rondonópolis, ordenando a suspensão da interdição ética que afetava os médicos das UTIs Neonatal e Pediátrica, Alojamento Conjunto e Sala de Parto. A decisão também anulou os efeitos do Auto de Infração Ética nº 01/2024, emitido pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT).
Com essa medida, os atendimentos nas áreas afetadas, incluindo as UTIs, o alojamento conjunto e a sala de parto, retomaram a normalidade. A Justiça Federal emitiu a decisão na sexta-feira (15).
Anteriormente, o CRM/MT havia decretado a interdição ética na segunda-feira (11). Contudo, na quinta-feira (14), o próprio conselho já havia suspendido parcialmente a medida.
De acordo com o CRM/MT, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) apresentou uma escala médica para viabilizar a abertura de 10 leitos na UTI Neonatal e outros 10 na UTI Pediátrica.
O presidente do CRM/MT, Diogo Sampaio, informou que a SMS assumiu o compromisso de garantir o pagamento dos médicos, o que possibilitou a retomada dos atendimentos. A falta de profissionais na unidade havia sido um dos principais motivos para a interdição ética.