Justiça de SP autoriza “aborto parcial” de quíntuplos

“Redução embrionária” é vedada por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Decisão de autorizar o aborto de três dos cinco bebês é de desembargadores do TJ-SP

A Justiça de São Paulo autorizou uma grávida de quíntuplos a fazer uma “interrupção parcial” da gestação por conta do risco para a mãe e para os fetos. A decisão, provisória, foi tomada na terça-feira (28) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O relator da decisão, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, justificou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos”. Em suma, o desembargador autorizou o assassinato de três fetos para supostamente garantir a vida da mãe e dos outros dois fetos.

Em abril deste ano, a mulher fez uma fertilização in vitro com a implantação de 2 embriões (nesse procedimento, o médico pode implantar até 3 embriões se a mulher tiver mais de 35 anos, e é por isso que quem faz fertilização tem mais chance de ter gêmeos, por exemplo). Em um episódio considerado raro, os 2 embriões implantados se dividiram e formaram 5, separados em 2 sacos gestacionais (um com 2 e outro com 3 embriões).

Um dos profissionais de saúde procurados pela grávida afirmou que a gestação tinha alto risco de morte tanto para os fetos e para a gestante. Segundo esse profissional, o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, o que não aconteceu.

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe que, em casos de gravidez múltipla decorrentes de reprodução assistida (como a fertilização in vitro), embriões sejam retirados – um procedimento chamado de redução embrionária.

Antes de ser autorizado, o pedido foi negado em primeira instância. Então, foi impetrado habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também negou o pedido, razão pela qual a defesa da família impetrou outro habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. O relator da ação no Superior Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido de liminar, determinando a realização de audiência com médico perito especialista para esclarecimentos sobre a real situação.

Mesmo com a realização da audiência, tanto o Ministério Público quanto o juiz de primeira instância mantiveram a negativa para o procedimento, por não ter ficado comprovado que a paciente não poderia suportar a gestão de quíntuplos nem que os bebês teriam dificuldade no desenvolvimento e nascimento com vida.

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