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Justiça mantém exoneração de médico acusado de assediar paciente em UPA

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTEMT

A desembargadora Vandymara Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do médico Ruy de Souza Gonçalves, 67 anos, para voltar a atuar na área da saúde municipal em Cuiabá. Na decisão, a magistrada manteve a exoneração de Ruy, que é acusado de assediar uma paciente de 32 anos durante uma consulta realizada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Pascoal Ramos.

O médico chegou a ser preso no dia 16 de dezembro de 2024, data em que o crime aconteceu. Porém, após audiência de custódia realizada na tarde do mesmo dia, Ruy conseguiu liberdade com medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e a proibição de se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem autorização ou se mudar sem atualizar o novo endereço.

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No pedido de anulação da exoneração encaminhado ao Tribunal de Justiça, a defesa do médico direcionou o mandado de segurança ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que havia assinado a exoneração. Na solicitação, além da anulação da exoneração, a defesa de Ruy também pediu a reintegração ao cargo de origem, garantia de pagamento da remuneração desde a data da exoneração e a realocação em outra unidade de pronto atendimento que não fosse a do Pascoal Ramos.

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“Trata-se de mandado de segurança impetrado por RUY DE SOUZA GONÇALVES contra ato atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ – EMANUEL PINHEIRO, com pedido de liminar para que seja declarada a nulidade do ato administrativo de exoneração do impetrante com a consequente reintegração ao cargo de origem, garantir o pagamento da remuneração desde a data da exoneração, bem como a realocação para determinar que o retorno das atividades seja em local diverso da UPA do Paschoal Ramos”, diz trecho do pedido.

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Em contrapartida, a magistrada alegou que não é de competência do TJMT processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra decisões de outras autoridades, como neste caso a do ex-prefeito Emanuel Pinheiro. Ou seja, o correto seria, neste caso, ingressar o pedido de anulação da exoneração no juízo de primeiro grau.

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“Portanto, a considerar que o impetrante atribuiu a prática do suposto ato acoimado de ilegal ao Prefeito do Município de Cuiabá, o mandamus deveria ter sido impetrado no Juízo de Primeiro Grau competente. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA com fundamento nos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei de Regência e artigo 161, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito”, afirmou na decisão proferida na última semana.

Mesmo com a soltura do médico, o caso segue sob investigação da Secretaria de Saúde de Cuiabá, que abriu uma sindicância para apurar a conduta do profissional, e do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que também informou que encaminhou o caso ao Tribunal de Ética Médica para análise e possíveis sanções administrativas.



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