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Justiça não aceita alegação de pobreza e manda Carlinhos Bezerra pagar pensão à mãe da ex que ele assassinou

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o réu por duplo homicídio, Carlinhos Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), obrigado a pagar uma pensão de R$ 4 mil para Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado.

Thays foi assassinada por Carlinhos em janeiro de 2023, junto com o namorado dela, Wilian Cesar Moreno, em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá.

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A magistrada destacou que já houve uma sentença definitiva sobre o caso e disse que o recurso interposto pela defesa de Carlinhos perdeu o objeto.

“Assim, verifica-se a perda superveniente do objeto do presente recurso, uma vez que houve sentença com resolução do mérito na ação”, diz trecho da decisão publicada nesta terça-feira (14).

LEIA MAIS: Filho de Carlos Bezerra alega pobreza para fugir de pagar pensão à mãe da ex

O recurso foi protocolado em novembro de 2024, como tentativa de livrar Carlinhos do pagamento da pensão. Carlinhos alegou que é pobre e, como prova da “pobreza”, apresentou documentos como declaração de imposto de renda, detalhamento de bloqueio de valores e uma declaração de inexistência de veículos.

Na declaração do Imposto de Renda, ficou constatado que Carlinhos é empresário e possui uma cota de 33,34% de uma empresa de Construção Civil, avaliada em R$ 166.670 mil, além de 100% de uma empresa de consultoria, avaliada em R$ 303.228 mil.

Carlinhos também possui uma casa no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, avaliada em R$ 293.328,28.

Conforme consta na declaração, o réu possui, ao todo, R$ 469.898,28 em bens e R$ 118.933,65 em dívidas.

Já no detalhamento de bloqueio de valores consta o total de R$ 2.917,83 bloqueados, em decorrência do processo de pensão.

Após as alegações do réu, a desembargadora Nilza Maria destacou que o recurso especial não tem efeito diante da sentença já proferida e determinou que o pagamento da pensão seja mantido.

Essa é a segunda tentativa do réu de se livrar da pensão. A primeira foi em outubro de 2024, quando os advogados de Carlinhos entraram com um recurso de embargos de declaração argumentando que ele não tem condições de pagar a pensão porque está preso e não pode trabalhar.

Além disso, a defesa disse na época que a mãe de Thays não era dependente da filha, mas sim a ajudava. Eles sustentaram ainda que Denise mora em um condomínio onde possui dois apartamentos, sendo que um deles está alugado pelo valor mensal de R$4 mil, rendimento que se soma a outras duas rendas da mulher: uma aposentadoria de R$1.100 e uma loja de roupas, que ela mantém em seu apartamento. Este recurso foi negado pela juíza Tatiane Colombo, que alegou que embargos de declaração não é o recurso adequado para a situação e ainda pediu a comprovação da incapacidade financeira de Carlinhos.

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O caso

Thays Machado foi morta no dia 18 de janeiro de 2023, junto com o namorado dela, Wilian Cesar Moreno. Ambos estavam em frente ao edifício Solar Monet, no bairro Consil, quando foram assassinados a tiros por Carlinhos, que manteve um relacionamento amoroso com Thays por dois anos e não aceitava o fim do relacionamento.

A Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela da Evidência e Pedido de Alimentos Provisórios e Pensão Vitalícia foi iniciada por Denise Jorge Machado e o pelo irmão de Thays, Thyago Jorge Machado, em janeiro de 2024. 



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