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Medeiros defende urgência na aprovação de projeto que aumenta penas para crimes cometidos durante calamidades

O deputado federal José Medeiros (PL-MT) defende urgência na votação do projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos durante calamidades públicas ou emergência social. Em meio à tragédia climática do Estado do Rio Grande do Sul, surgiram ocorrências de furtos, arrombamento de casas e abusos sexuais de mulheres e crianças.

Medeiros, que é relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, afirma que não se pode “romantizar” o crime e defende o caráter didático do aumento de pena. Ele destaca que a proposta tem como principal objetivo aumentar a proteção das vítimas, que se encontram em condição de maior vulnerabilidade durante as calamidades.

“Não podemos aceitar que em meio uma tragédia como a do Rio Grande do Sul criminosos se aproveitem da fragilidade das pessoas para abusar de crianças e mulheres ou para furtar casas que foram abandonadas por conta das enchentes. Precisamos endurecer as leis e garantir que esses crimes não fiquem impunes”, frisou Medeiros.

O projeto prevê a aplicação de penas, em dobro, para crimes contra o patrimônio, corrupção ativa e crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração durante situações de calamidade pública.

José Medeiros destaca ainda a importância da medida diante da dificuldade de prender os criminosos em flagrante ou até mesmo denunciar os crimes em meio às inundações. Além disso, o parlamentar espera que não haja crimes de corrupção durante a tragédia gaúcha, já que algumas legislações são flexibilizadas em períodos excepcionais.

O relator explica que o projeto está pronto para ser votado em plenário. “Já conversamos com o presidente da Câmara, Arthur Lira, para pautar o projeto o mais rápido possível. Aprovado, ele segue para o Senado onde deve também ser apreciado em caráter de urgência”.

O projeto relatado por Medeiros é de autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP) e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) estabelecendo punições mais severas para esses delitos em circunstâncias excepcionais. Nele, foram apensados outros seis projetos com o mesmo objetivo.

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